Contra quem devo acionar meus direitos trabalhistas: o antigo ou novo dono da empresa?
Possuo dívidas trabalhistas de uma empresa que foi vendida e teve seu CNPJ encerrado. Era uma filial de um grande grupo empresarial ainda em operação no Brasil,o novo dono mantém as mesmas atividades da empresa no mesmo endereço mas com um novo CNPJ. Apenas trabalhei na empresa que teve o CNPJ encerrado. Contra quem devo acionar meus direitos: o antigo ou novo dono?
o novo dono mantém as mesmas atividades da empresa no mesmo endereço mas com um novo CNPJ
Ele é dono do que???? Da empresa que lhe empregava, ou apenas ficou com o contrato de locação e firmou outra empresa do mesmo ramo naquele lugar??? Por que ele seria novo dono, ele comprou do dono anterior??????
Se a empresa que lhe empregava foi encerrada, a nova empresa que funciona no mesmo lugar não teria nada haver com vc, à principio.
Se o que foi encerrado na verdade foi apenas "fechado", no caso 1 filial, a empresa ainda existe, quer dizer, apenas 1 braço dela, aquela filial, é que não existe mais, mas se existe a matriz da empresa, na verdade a empresa não encerrou, ela ainda está ativa.
Sugiro que procure PESSOALMENTE seu Sindicato e exponha de forma detalhada seu problema.
Rafael, muito obrigado por seus comentários! Vou tentar explicar melhor a partir dos dados que pesquisei nos cadastros na Jucesp.
A empresa em que trabalhei era uma filial, com CNPJ próprio. Em um dado momento, a matriz decidiu criar uma nova empresa em sociedade com outro grupo empresarial, locando a fábrica onde trabalhei para esta nova empresa formada.
Após um tempo, a matriz saiu da sociedade com esta nova empresa, transferiu os ativos da filial para a nova empresa e encerrou o CNPJ da filial. A nova empresa mantém as atividades no mesmo endereço.
Posso entender, então, que esta nova empresa não tem obrigações comigo e devo procurar a matriz??
O problema que preciso resolver se refere a um erro de cadastro em minha conta no FGTS. Durante o tempo em que trabalhei na empresa foram abertas 2 contas no FGTS. Em uma das contas, a data de minha rescisão está informada errada e a CEF me pediu para procurar a empresa para retificação, senão não consigo sacar. O saldo da outra conta já saquei quando da minha rescisão.
Apenas mais um detalhe, as duas contas de FGTS existem porque a matriz já havia comprado a empresa em que trabalhava de outro grupo. Quando fiz a rescisão, esta conta do FGTS que está com problema simplesmente não apareceu. Somente após alguns anos, apareceu uma conta inativa em meu extrato do FGTS.
Pesquisando no extrato do FGTS desta conta consta, em data bem anterior à minha demissão, "TRANSFERENCIA DEP FGI/INC PATRIM". Mas não foi transferido para a outra conta aberta do FGTS. Quando da minha rescisão, esta conta não existia e muito menos o saldo.
Após alguns anos de minha demissão, aparece em meu extrato do FGTS "REVERSAO DEP INCORP PATRIMONIO". De qualquer forma, a CEF me orientou a procurar meu antigo empregador, corrigir a data da demissão conforme consta na Carteira de Trabalho e então poderei sacar...
pelas 2 conas de FGTS entendi que devem ter lhe transferido de empresa, com isso, sim, configura um mesmo grupo econômico e esta última empresa assume a responsabilidade de seu contrato de trabalho, e de tudo o ônus dele decorrente.
O problema é que alguém no RH errou ao deixar de realizar a transferência de sua conta, o que complica um pouco. Dessa forma, sugiro que procure pessoalmente o juridico de seu sindicato, ou a DRT, e explique sua situação, eles irá proceder de acordo com o caso material apresentado.