Pai quer direito de visita
Pai quer reivindicar direito de visita, porem mae mudou-se para outro estado. Entro com ação na cidade do pai?
Não.
No domicílio do menor.
E se ele está com a mãe, será no domicílio da mãe.
Até porque, ainda não se aplique o art. 98, seria caso da regra geral do art. 94, caput. Além do menor estar em outro estado, ela, a mãe, será a ré no processo. Por isso, de qualquer modo, a ação jamais poderá ser proposta no domicílio do pai, a não se que o menor esteja com ele, o que não parece ser o caso.
Desde que foi criada a lei da alienacao parental. muitos caso aqui no forum que o guardiao perdeu a guarda por achar que a crianca e um objeto sem direitos...
Qualquer um dos genitores e livre pra ir pra qualquer lugar, mais a crianca nao, pois essa tem o direito de conviver com ambos os genitores e seus familiares... se vc nao sabe disso deve voltar pra faculdade e estudar um pouco mais... pq como advogado da area de familia esta muito ultrapassado.