Tenho direito a aposentadoria por invalidez? Tenho direito a IRRF retroativo?

Há 11 anos ·
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Fui aposentado por tempo de servico em 2013. Em 2015 apos exames verifiquei que tinha uma obstrucao coronariana em cerca de 90%. Quando fui submetido a uma cirurgia de pontes sendo 2 de safena 01 mamaria e 01 radial. Tenho que solicitar a isencao do IRRF. Em 2011 tive um problema que acredito ja era cardiaco pois estive no CTI internado por falta de ar; queimacao no estomago; pressao arterial muito alta; tenho triglicerides muito elevada. Alguns numeros apenas; 3750; 1750; 1300; e por ultimo 350 quando operei. Tenho outros diagnosticos de saude ou sejam: Diabetes; Sindrome do tunel do carpo; Artose em ambas as maos; fibromialgia; sindrome miofacial; dedos da mao direita em gatilho; ja tive diagnostico de bursite; tenossinovite e outros problemas nos membros superiores. Tive em 1998 uma ruptura completa do quadricipes, que nao foi reconstituida a contento, pois continuo com problemas no joelho. Gostaria de saber o seguinte: - posso pedir o beneficio de isencao de impostos para compra de veiculo? Quais seriam minhas providencias? - no pedido de IRRF qual a data seria considerada como DII? Apesar da cirurgia ter sido efetuada em 2015 a doenca eh anterior a mesma? Tenho direito a revisao dos imposto pagos nos ultimos 5 anos? - Tenho direito de solicitar a aposentadoria por invalidez? Seria a partir de quando e como solicitar? O INSS seria obrigado a mudar minha aposentadoria por tempo de servico para invalidez? Caso o INSS nao mude minha aposentaria a minha fundacao seria obrigada a me aposentar por invalidez, segundo a mesma segue rigorosamente a decisao do INSS? Existe outras duvidas que informarei posteriormente. Atenciosamente.

1 Resposta
Orlando Oliveira de Souza
Há 11 anos ·
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Creio que se já tem o benefício de aposentadoria por tempo de serviço assim ficará, pois a lei beneficia o segurado aposentado, na reserva ou o pensionista se acometido por doença grave listada na lei para fins de isenção do imposto de renda, mesmo durante ou após a inatividade.Para fins de isenção do IR basta contrair a doença grave,incurável ou contagiosa diagnosticada em laudo pericial da medicina especializada pública.O requerimento do favor fiscal é feito no próprio órgão previdenciário do segurado, sob os auspícios da junta pericial que atestará a doença e o órgão homologará a isenção na sua própria folha de pagamento, não retendo mais na fonte a parcela do imposto de renda sobre o benefício de aposentadoria ou pensão ou reserva....Abs.

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Há 9 anos
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