NO CONTRATO DE TRABALHO O SALÁRIO PODE SER FIXADO EM DOLAR?
Gostaria de saber se há algum impedimento legal, no tocante ao salário de um funcionário ser fixado em dolar no seu contrato de trabalho, ainda que o mesmo seja convertido em reais na data de seu pagamento?
Grato
Caro Venilton,
O artigo 463 da CLT determina que " a prestação em espécie do salário será paga em moeda corrente do País" O parágrafo único diz que " o pagamento do salário realizado com inobservância deste artigo considera-se como não feito".
De notar que o artigo alude à "moeda corrente do País" o que exclui a possibilidade de pagar-se salário com moeda corrente de outro país. "O referido artigo proibe o pagamento em moeda estrangeira, mas silencia quanto à estipulação nessa moeda" ( José Catharino - Tratado Jurídico do Salário, pag. 661)
Já vi casos na prática em que embora o salário seja estipulado em dólares pela matriz americana , no Brasil o empregado é registrado com salário base/fixo x em moeda corrente do Brasil e a parte excedente resultante da conversão é paga ou creditada em moeda brasileira a outro título como parte de salário variável, que pode ser como gratificação, comissões, ou outro titulo relacionado à complementação salarial, e , em razão da habitualidade do pagamento complementar, o valor total deve ser considerado para os efeitos trabalhidas, inclusive de incidência de fgts, tributos e contribuições previdenciárias.
José Carlos V.Santi