Contrato de aluguel com imóvel irregular
Aluguei um apartamento direto com o proprietário (com contrato em cartório) e resido nele há 10 meses, porém o apartamento está em um condomínio repleto de irregularidades: - O elevador não funciona e eu moro no 7º andar; - As mangueiras de incêndio (as poucas que existem) estão velhas e sem qualquer condição de uso; - A luz e água não são individualizadas; - Inúmeros aptos abandonados repletos de lixo; - Estrutura do prédio em condições muito precárias. Quando aluguei, o proprietario mencionou que essa situação seria revertida e os problemas seriam sanados, porém nada disso aconteceu. Não verifiquei junto aos órgãos competentes, mas não precisa ser engenheiro ou bombeiro pra saber que o prédio não tem condições de ter o HABITE-SE ou ainda AVCB ou PPCI, quais sejam os documentos realmente necessários... Sempre paguei a taxa do condomínio e o aluguel em dia, mas a situação está intolerável. Me sinto lesado e vou procurar amparo legal com um advogado, porém gostaria de saber que medidas posso tomar e se, exposto isso tudo, ainda assim, posso estar errado em questionar a situação. Agradeço se alguém puder ajudar!
Como o colega acima expôs, rescinda este contrato de locação e busque um novo imóvel.
É necessário verificar as cláusulas do contrato para averiguar se é possível a rescisão sem o pagamento da multa, uma vez que as mangueiras de incêndio velhas, o abandono de alguns apartamentos, o não individualização da luz e da água por exemplo, não são culpa do proprietário, e o Sr., estando há mais de 10 anos residindo no local, já conhece e bem todos estes problemas do imóvel, por isso, não acho viável uma pretensão judicial por um eventual dano moral.
*Desculpe, li 10 anos e na verdade são 10 meses.
Erro de leitura. Neste caso, creio que é possível sim a rescisão contratual sem pagamento de multa. Todavia, ainda acho difícil um pedido de dano moral neste caso, pois antes de alugar certamente o Sr. verificou o imóvel e constatou que o condomínio não estava ideal.
Ok Douglas muito obrigado pelo esclarecimento... na verdade fui em um advogado q me instrui para justamente fazer o oposto e solicitar algo relacionado a dano moral e etc... mas vou ser mais conservador e simplesmente rescindir o contrato sem ônus, o q já é satisfatório a essa altura... Em tempo, na vdd qdo entrei era conhecedor desses problemas, mas, apesar de não constar em contrato até prq não creio q seja o instrumento para expressar o fato de q pretende-se consertar os problemas existentes no prédio, me foi dito pelo proprietário q tais irregularidades seriam solucionadas... daí tu age de boa fé e toma no zóio... enfim agradeço novamente! abçs