Instrumento de Mandato.
Imaginem que os autos do processo estejam arquivados a mais de dois anos. O advogado patrono da ação não fornece, como deveria, o andamento do processo. Diante do exposto pergunto: É revogado o instrumento de mandato atrvés de outro intrumento de mandato feito pelo auor da ação? Posteriormente se o advogado que recebeu o 2º instrumento de mandato renunciar devidamente junto ao juiz competente, as publicações voltam a ser enviadas para o 1º patrono da ação ? Desde já sou grato pela sua participação.
gostaria de entender o tramite de um processo trabalhista, segue as ultimas mudanças conferidas no site do TSE.: Negado provimento ao Agravo - Aguardando redação de acórdão - Aguardando publicação de acórdão - Instrumento de Mandato(petição nr: ???). o que isto significa? qual o prazo e como posso saber qual a decisao do juri?
Joanir Vá até a vara do trabalho e verifique pessoalmente se o processo está em arquivo provisório ou definitivo.
Tu tens que correr contra o tempo. Porque na justiça o processo pode ficar parado até um ano sem manifestação das partes (arquivamento provisório). Ultrapassado esse período o cartório certifica a falta de interesse de agir e o juiz determina que os autos sejam remetidos ao arquivo definitivamente.
Quanto a procuração, poderás revogá-la. Para tanto, poderás enviar uma carta registrada ao teu advogado (fique com uma cópia) informando-lhe que não tem mais interesse na prestação de seus serviços Isso porque não o mantêm informado do andamento processual e entende ser fundamental para continuar com os seus serviços.
Após o retorno do registro do AR, junte a cópia da carta e o aviso de recebimento e contrate um novo advogado imediatamente.
Caso o 2º advogado venha a renunciar a causa, terás que contratar um novo advogado. O primeiro não poderá receber intimações porque não é mais patrono da causa. Somente poderá voltar a sê-lo se fizeres nova procuração à ele.