INVENTÁRIO SEM CERTIDÃO DE ÓBITO
Preciso fazer o inventário de um imóvel. O de cujus (proprietário) faleceu a uns 50 anos. O de cujus, durante sua vida, teve 4 filhos. Ocorre que um desses filhos nasceu a cerca de 80 anos atrás, e faleceu poucos meses depois. Por ser um acontecimento muito antigo, não encontramos o registro de nascimento nem óbito desse filho em cartório nenhum, nem sabemos onde está enterrado. Também não temos como descobrir o local em que foi sepultado porque os cemitérios não possuem registros desta época. O que fazer neste caso?
Pois isso existe, Rafael. O inventário do meu trisavô foi feito sem a certidão de óbito dele. Foi feita uma declaração da ocorrência, local e data do óbito pelo inventariante, ela foi anexada ao processo, a herança foi adjudicada com base no formal de partilha (aparentemente), e só. Sem certidão de óbito -- para meu profundo desgosto, pois eu precisava MUITO dela agora.