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    Insula Ylhensi Suspenso Terça, 31 de julho de 2012, 16h41min

    Férias não podem ser negociadas nem sofrer qualquer redução exceto a prevista na Lei.

    Vc pode é negociar uma futura falta com a compensação desta ausência em outros dias dentro do mesmo mês, mas isso se seu empregador concordar.

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    marcelobbelmiro Quarta, 05 de setembro de 2012, 16h13min

    Tenho uma dúvida....

    Minha esposa é professora em uma faculdade e é funcionária horista, acontece que neste semestre, ela não teve nenhuma aula atribuída, logo, não trabalhou nenhum dia, segundo a Faculdade ela não tem direito a receber salário este mês, mas a pergunta é, isso procede? Pergunto isso porque a razão de ela não dar aula não partiu dela e sim, da faculdade que não atribuiu nenhuma aula para ela.

    Por gentileza, se puderem tirar esta dúvida, agradeceria muito....

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    Insula Ylhensi Suspenso Quarta, 05 de setembro de 2012, 23h58min

    Isso é muito irregular, Marcelo, o Sindicato dela deve estabelecer um vencimento mínimo para situações assim, afinal, ela ficou a disposição do empregador, e não deve arcar com o resultado da gerência dele.

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    marcelobbelmiro Quinta, 06 de setembro de 2012, 1h17min

    Obrigado pela resposta Insula Ylhensi, muito esclarecedora, minha esposa irá procurar o Sindicato para se inteirar melhor do assunto....

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    Coisas da Fulana Terça, 13 de novembro de 2012, 8h59min

    Sou funcionária horista com carga horária fixa e a empresa onde trabalho faz recesso de 20 dias para as festas de final de ano. Estes 20 dias não irei receber remuneração? Como deverá ser o cálculo do salário a ser recebido em janeiro (referente ao mês de dezembro)? Em dezembro fecho 11 meses de empresa, estes 20 dias entrarão com férias? Deverei receber férias proporcionais aos 11 meses trabalhados? Onde posso verificar (algum site onde eu visualize leis, fonte confiável) estas e outras questões de funcionário horista com carga fixa?

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    Insula Ylhensi Suspenso Quarta, 14 de novembro de 2012, 1h37min

    Tem de ser como férias, com pagamento + adic 1/3, considerando a média dos valores pagos por mes desde o inicio do contrato. Após o retorno das férias seu período aquisitivo recomeça. Sugiro que contate seu Sindicato.

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    Alice Ferreira Sexta, 28 de dezembro de 2012, 1h13min

    Olá, por favor me ajudem!
    Meu caso é o seguinte, sou professora horista em uma escola de idiomas. Acontece que ultimamente tenho me sentido infeliz nessa escola e decidi ir para outra que trabalha com professores fixos, ou mensalistas, enfim, não sairei da atual escola, ficarei nas duas, mas meu horario não será mais como era antes, disponibilizei para eles somente meu horário da noite durante a semana, daí a minha dúvida, tenho uma renda de mais ou menos 1300 mensais por eu não ter disponibilizado meu horário como era antigamente, posso ser prejudicada em meu salario? a redução existirá? ou eles terão que dar o jeito para eu receber mais ou menos a mesma quantia do semestre anterior (1300)?

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    Insula fênix Suspenso Sexta, 28 de dezembro de 2012, 14h10min

    Horista não pode ter carga fixa pois ela é apurada mês a mês, e em cada mês tem quantidade de dias diferentes. Se assim é, carga fixa e salário fixo, então é mensalista.

    Sugiro que procure seu Sindicato, eles poderão lhe orientar melhor.

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    Alice Ferreira Sábado, 29 de dezembro de 2012, 14h10min

    Trabalho de carteira assinada há 1 ano, mas na mesma empresa onde trabalho também recebo pagamento avulso em uma outra categoria de ensino, quando lançaram minhas férias foi somente contabilizada as horas que eu fiz que são assinadas na carteira, mas esse meu avulso não, isso está certo? se não o que devo fazer?

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    Insula fênix Suspenso Sábado, 29 de dezembro de 2012, 22h19min

    Como assim, avulso???

    Se vc foi contratada para produzir uma quantidade limite de horas, o que ultrapassar é sobrejornada. Se além do previsto em contrato, foi combinado um outro tipo de serivço ao mesmo empregador isso deveria ter sido pactuado de maneira a ter efeito legal.

    Verifique com o RH e cobre a integralização desse outro serviço às suas verbas trabalhistas, inclusive em suas Férias. Se, contudo, vc aceitou que o pagamento fosse "por fora" para não recolher INSS, vc pactuou com a fraude, obviamente que o que é ilícito não poderia ser exposto em recibo legal de férias, vc não acha??

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    Alice Ferreira Domingo, 30 de dezembro de 2012, 0h57min

    Nunca concordei com nada de nao assinar para nao recolher dinheiro ao inss .. simplesmente me disseram que era assim e nada podiam fazer .. o que devo fazer nesse caso?

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    Insula fênix Suspenso Quarta, 02 de janeiro de 2013, 0h17min

    Te colocaram a escolha entre trabalhar sem o devido registro na CTPS ou não trabalhar lá.

    Por acaso este foi o 1º mês em que ficou trabalhando lá sem a CTPS assinada? Somente agora, se transcorrido o 1º mês, vc percebeu que não assinaram sua CTPS? Então, o transcurso do tempo além de 1 mês significa que houve a concordância tácita, ao permanecer lá trabalhando sem que assinassem sua carteira vc tmb participou da fraude ao não recolher sua contribuição previdenciária que, como não atuava autonomamente, vc era uma segurada obrigatória, devendo desde o inicio ao perceber o erro do empregador ter exigido a regularização de seu registro e assim não ter participado da fraude.

    Sua escolha agora é requerer a assinatura de sua carteira.

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    Gabriela Scheinpflug Brito Sábado, 26 de janeiro de 2013, 1h09min

    Tenho uma dúvida a tirar. No contrato de um trabalhador horista não deveria constar um numero minimo de horas, para garantir um minimo de salario/mes?? trabalho como horista, e neste semestre ficou estipulado equivalente a 10horas semanais, porém próximo semestre não tenho nada de horas (não por não querer, mas porque não tem!) porém em 2014 terei 5 horas semanais. nao existe nenhuma lei que diga que tem que manter uma certa estabilidade? como manter-se no emprego assim com essa oscilação? semestre ganha bem, outro semestre nao ganha nada..... e nunca sabe como será o próximo...

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    Insula fênix Suspenso Sábado, 26 de janeiro de 2013, 22h27min

    Sem uma quantidade horas ou ao menos um salário garantia, como ficaria arelação de trabalho? Sem hora para trabalhar o empregador nada deveria, certo?

    Errado!!

    Verifique em seu COntrato de TRabalho qual a jornada semanal. Nãohavendo contrato, denuncie a seu SIndicato!!!!!

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    Tiago Fontoura Quinta, 14 de fevereiro de 2013, 9h12min

    O funcionario horista variavel tem direito a receber o PIS desde que nao atinja 02 salarios minimos por mes ?

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    Insula fênix Suspenso Quinta, 14 de fevereiro de 2013, 16h23min

    Horista, Mensalista, Diarista, Semanalista, Quinzenalista, Safrista, Peceiro....tudo isso apenas denomina a forma do regime de remuneração do empregado.

    Todo trabalhador celetista efetivo (com vínculo empregatício, portanto), exceto os domésticos, terá direito ao PIS desde que a média da remuneração do ano base não ultrapasse 2 SM nacional.

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    Ana/PR Segunda, 22 de abril de 2013, 14h09min

    Boa tarde.
    Contratei uma empregada doméstica horista, com jornada de trabalho de 4 horas semanais de segunda a sexta, e coloquei no contrato descanso semanal remunerado aos sábados e domingos. Desde o início pedi que o horário fosse cumprido e que poderia ir embora no seu horário mesmo não terminando o que estivesse fazendo. Porém, nos últimos dias a empregada tem sempre feito horas extras. Gostaria de verificar se posso alterar o contrato para que o sábado passe a ser trabalhado, porém diluído durante a semana, ou seja, para que a jornada passe a ser de 4 horas e 48 minutos diárias. Pois já pago o sábado sem ela trabalhar, não acho justo pagar hora extra... E ainda, verifiquei que a CLT não permite hora extra para jornada parcial...
    Muito Obrigada!

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    SulaTeimosa Suspenso Sábado, 27 de abril de 2013, 20h50min

    Se vc contratou 4 hs/DIA, em 5 dias úteis, portanto, 20 hs SEMANAIS, a responsabilidade em controlar a entrada e saída dela é sua, ela poderá cobrar essas horas extras tranquilamente.

    Alterar a distribuição da jornada contratada ao longo de 6 dias vc pode, desde que ela tmb concorde.

    O descanso semanal é apenas 1 dia na semana, sábado é dia útil, vc não tem de pagar o sábado!!!!

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    sfar Terça, 18 de março de 2014, 19h47min

    Tenho uma empregada doméstica contratada para trabalhar 8h e 30m por dia (30m para almoço) duas vezes por semana. Com certa frequência ela fica 1 ou 2 horas a mais, chegando a 20, 21 horas por semana. Li num site que o número de dias de férias seria proporcional ao número de horas trabalhadas por semana - de 22 a 25 horas por semana, 18 dias de férias; de 20 a 22 horas, 16 dias, etc., segundo a CLT, art. 130-A. Isso procede? E é possível vender um terço das férias como no caso dos mensalistas?
    Por enquanto, muito obrigada. Voltarei a perguntar sobre o cálculo do valor da hora e da hora extra.
    Grata

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    JCNet Suspenso Quarta, 19 de março de 2014, 1h05min

    Ela não pode ter apenas 30min de intervalo por dia, se a jornada é acima de 6hs o intervalo MÍNIMO é de 1h.

    O intervalo para descanso (almoço) nao é computado na jornada de trabalho.

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