Funcionário Horista
A legislação menciona funcionário assalariado por hora, como é feito o cálculo desses funcionários? É verdade que para achar o valor da "hora" tenho que dividir o salário mensal da categoria por 220 horas?
A legislação menciona funcionário assalariado por hora, como é feito o cálculo desses funcionários? É verdade que para achar o valor da "hora" tenho que dividir o salário mensal da categoria por 220 horas?
Tenho uma dúvida....
Minha esposa é professora em uma faculdade e é funcionária horista, acontece que neste semestre, ela não teve nenhuma aula atribuída, logo, não trabalhou nenhum dia, segundo a Faculdade ela não tem direito a receber salário este mês, mas a pergunta é, isso procede? Pergunto isso porque a razão de ela não dar aula não partiu dela e sim, da faculdade que não atribuiu nenhuma aula para ela.
Por gentileza, se puderem tirar esta dúvida, agradeceria muito....
Sou funcionária horista com carga horária fixa e a empresa onde trabalho faz recesso de 20 dias para as festas de final de ano. Estes 20 dias não irei receber remuneração? Como deverá ser o cálculo do salário a ser recebido em janeiro (referente ao mês de dezembro)? Em dezembro fecho 11 meses de empresa, estes 20 dias entrarão com férias? Deverei receber férias proporcionais aos 11 meses trabalhados? Onde posso verificar (algum site onde eu visualize leis, fonte confiável) estas e outras questões de funcionário horista com carga fixa?
Olá, por favor me ajudem!
Meu caso é o seguinte, sou professora horista em uma escola de idiomas. Acontece que ultimamente tenho me sentido infeliz nessa escola e decidi ir para outra que trabalha com professores fixos, ou mensalistas, enfim, não sairei da atual escola, ficarei nas duas, mas meu horario não será mais como era antes, disponibilizei para eles somente meu horário da noite durante a semana, daí a minha dúvida, tenho uma renda de mais ou menos 1300 mensais por eu não ter disponibilizado meu horário como era antigamente, posso ser prejudicada em meu salario? a redução existirá? ou eles terão que dar o jeito para eu receber mais ou menos a mesma quantia do semestre anterior (1300)?
Horista não pode ter carga fixa pois ela é apurada mês a mês, e em cada mês tem quantidade de dias diferentes. Se assim é, carga fixa e salário fixo, então é mensalista.
Sugiro que procure seu Sindicato, eles poderão lhe orientar melhor.
Trabalho de carteira assinada há 1 ano, mas na mesma empresa onde trabalho também recebo pagamento avulso em uma outra categoria de ensino, quando lançaram minhas férias foi somente contabilizada as horas que eu fiz que são assinadas na carteira, mas esse meu avulso não, isso está certo? se não o que devo fazer?
Como assim, avulso???
Se vc foi contratada para produzir uma quantidade limite de horas, o que ultrapassar é sobrejornada. Se além do previsto em contrato, foi combinado um outro tipo de serivço ao mesmo empregador isso deveria ter sido pactuado de maneira a ter efeito legal.
Verifique com o RH e cobre a integralização desse outro serviço às suas verbas trabalhistas, inclusive em suas Férias. Se, contudo, vc aceitou que o pagamento fosse "por fora" para não recolher INSS, vc pactuou com a fraude, obviamente que o que é ilícito não poderia ser exposto em recibo legal de férias, vc não acha??
Te colocaram a escolha entre trabalhar sem o devido registro na CTPS ou não trabalhar lá.
Por acaso este foi o 1º mês em que ficou trabalhando lá sem a CTPS assinada? Somente agora, se transcorrido o 1º mês, vc percebeu que não assinaram sua CTPS? Então, o transcurso do tempo além de 1 mês significa que houve a concordância tácita, ao permanecer lá trabalhando sem que assinassem sua carteira vc tmb participou da fraude ao não recolher sua contribuição previdenciária que, como não atuava autonomamente, vc era uma segurada obrigatória, devendo desde o inicio ao perceber o erro do empregador ter exigido a regularização de seu registro e assim não ter participado da fraude.
Sua escolha agora é requerer a assinatura de sua carteira.
Tenho uma dúvida a tirar. No contrato de um trabalhador horista não deveria constar um numero minimo de horas, para garantir um minimo de salario/mes?? trabalho como horista, e neste semestre ficou estipulado equivalente a 10horas semanais, porém próximo semestre não tenho nada de horas (não por não querer, mas porque não tem!) porém em 2014 terei 5 horas semanais. nao existe nenhuma lei que diga que tem que manter uma certa estabilidade? como manter-se no emprego assim com essa oscilação? semestre ganha bem, outro semestre nao ganha nada..... e nunca sabe como será o próximo...
Sem uma quantidade horas ou ao menos um salário garantia, como ficaria arelação de trabalho? Sem hora para trabalhar o empregador nada deveria, certo?
Errado!!
Verifique em seu COntrato de TRabalho qual a jornada semanal. Nãohavendo contrato, denuncie a seu SIndicato!!!!!
Horista, Mensalista, Diarista, Semanalista, Quinzenalista, Safrista, Peceiro....tudo isso apenas denomina a forma do regime de remuneração do empregado.
Todo trabalhador celetista efetivo (com vínculo empregatício, portanto), exceto os domésticos, terá direito ao PIS desde que a média da remuneração do ano base não ultrapasse 2 SM nacional.
Boa tarde.
Contratei uma empregada doméstica horista, com jornada de trabalho de 4 horas semanais de segunda a sexta, e coloquei no contrato descanso semanal remunerado aos sábados e domingos. Desde o início pedi que o horário fosse cumprido e que poderia ir embora no seu horário mesmo não terminando o que estivesse fazendo. Porém, nos últimos dias a empregada tem sempre feito horas extras. Gostaria de verificar se posso alterar o contrato para que o sábado passe a ser trabalhado, porém diluído durante a semana, ou seja, para que a jornada passe a ser de 4 horas e 48 minutos diárias. Pois já pago o sábado sem ela trabalhar, não acho justo pagar hora extra... E ainda, verifiquei que a CLT não permite hora extra para jornada parcial...
Muito Obrigada!
Se vc contratou 4 hs/DIA, em 5 dias úteis, portanto, 20 hs SEMANAIS, a responsabilidade em controlar a entrada e saída dela é sua, ela poderá cobrar essas horas extras tranquilamente.
Alterar a distribuição da jornada contratada ao longo de 6 dias vc pode, desde que ela tmb concorde.
O descanso semanal é apenas 1 dia na semana, sábado é dia útil, vc não tem de pagar o sábado!!!!
Tenho uma empregada doméstica contratada para trabalhar 8h e 30m por dia (30m para almoço) duas vezes por semana. Com certa frequência ela fica 1 ou 2 horas a mais, chegando a 20, 21 horas por semana. Li num site que o número de dias de férias seria proporcional ao número de horas trabalhadas por semana - de 22 a 25 horas por semana, 18 dias de férias; de 20 a 22 horas, 16 dias, etc., segundo a CLT, art. 130-A. Isso procede? E é possível vender um terço das férias como no caso dos mensalistas?
Por enquanto, muito obrigada. Voltarei a perguntar sobre o cálculo do valor da hora e da hora extra.
Grata