Cálculo do DSR de horista de jornada variável
Olá, pessoal!
Dou aulas de inglês numa escola de franquias. Estou registrado como auxiliar de ensino e como horista (trabalho em horários flexíveis). Trabalhei 54 horas no mês passado e recebi R$ 223,79 de DSR. Recebo R$ 26,93 por hora. Gostaria de saber se esta correto, pois, segundo as formulas que pesquisei, o valor do DSR deveria ser mais alto. Segundo meu holerite, esse valor foi resultado da multiplicação do valor da hora-aula por 8,31, número que estava na coluna de referência.
Muito obrigado, Rafael!
Entretanto, segundo os contadores contratados pela escola, o DSR é calculado conforme as diretrizes do sindicato (Senalba). No site do sindicato de SP, há a indicação: "O salário do FUNCIONÁRIO que percebe vencimentos por hora, é composto de no mínimo, dois itens: O salário base e o descanso semanal remunerado (DSR). O salário base é calculado pela seguinte equação: numero de horas semanais, multiplicado por 4,5 (quatro vírgula cinco) semanas e multiplicado ainda pelo valor da hora. O descanso semanal remunerado (DSR) corresponde a 1/6 (um sexto) do salário base, acrescido do total de horas extras, do adicional noturno, adicional por tempo de serviço e da gratificação de função (Lei 605/49)."
Segundo meus cálculos, meu número de horas semanais é 16,7 aproximadamente. Neste caso, meu salário base seria de R$ 2019,75. Neste caso, meu DSR não deveria ser de R$ 336, 62? Assim sendo, o DSR nessa situação não variaria de um mês para outro, não?
Não está incorreta a fórmula, apenas deve ser aplicada a cada mês que se fecha a folha de pagamento.
"dividindo-se o salário-hora por 26 dias úteis (ignorando-se os feriados) e multiplicando-o por 4 domingos"
Acho que ou o contador não se expressou direito ou vc entendeu equivocadamente.
O salario-hora já é menor parte do salário de um trabalhador, este não se divide para nada.
A fórmula descrita por vc é para se achar o DSR do mês. Pega-se o salário-hora e multiplica pelas horas trabalhadas ao longo do mês, divide-se por 26 e multiplica-se por 4 (isso é em médio pois em médio o calendario tem mais meses de 30 dias do que com 31 ou menos).
Horista não recebe salário fixo, por isso que na carteira está expresso o valor da unidade salarial: R$X,XX / por hora
A remuneração do horista é composta de seu salário hora apurado no mês MAIS os DSRs ocorridos no mesmo periodo de apuração.
O horista quando se ausenta ele não pode perder o que ainda nem está em sua remuneração, ele apenas deixa de ganhar o DSR da samana em que deixou de completar a jornada contratual, quer dizer, não pode ser DESCONTADO, apenas não vai ganhar o dinheiro.
MANUAL DO CALCULISTA, CALCULOS TRABALHISTAS - TRT da 3ª REGIÃO https://www.trt3.jus.br/download/calculos/manual_calculo_jun_12.pdf
CÁLCULOS TRABALHISTAS - Centro Universitário do Distrito Federal http://udf.edu.br/wp-content/uploads/2014/02/C%C3%A1lculos-trabalhistas.pdf
APOSTILHA LEGISLAÇÃO TRABALHISTAS - CRC RS http://www.crcrs.org.br/arquivos/palestras/190214_horas_extras.pdf
DIVERSOS SUBSIDIOS A CERCA DO REGIME DE HORISTA http://www.contabeis.com.br/forum/topicos/73916/admissao-de-horista/