Gostaria de saber se um homem adquiriu um veículo, pelo leasing, antes de se casar. Vindo ele a falecer após o casamento, o cônjuge responde por esta dívida? Sendo que foi adquirida antes do matrimônio, e eram casados em regime parcial de bens.

Respostas

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    Pai Gente Fina Sexta, 15 de maio de 2015, 12h31min

    Sendo leasing, há, talvez, a opção de devolver o carro e encerrar o leasing... pois não deixa de ser um aluguel.

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    Luiz Augusto A. de Lima

    Luiz Augusto A. de Lima Sexta, 15 de maio de 2015, 12h48min

    Quando o responsável pelo leasing falece, a dívida é perdoada pelo que sei, sendo que o cônjuge não tem a responsabilidade de responder por uma dívida que não foi feita, pois quem assinou o contrato foi a outra parte. E um leasing que cobra mensalidade como aluguel é crime, é como se você tivesse ido ao banco pedir um empréstimo em dinheiro e você ter que pagar as mensalidades da dívida en forma de aluguel.

    Vale lembra que contrato pode ser interpretado como leonino.

    Fundamente isso com seu advogado e se livre desse problema, pois a fundamentação é clara, pois se você paga juros por um leasing, esse empréstimo foi em forma de dinheiro e o banco nÃo pode te cobra um aluguel de um veículo do qual você comprou um carro, não foi o banco que te vendeu o carro e sim le concedeu um empréstimo em dinheiro para você adquirir o carro.

    Portanto Gustavo está fundamentado.

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    Luiz Augusto A. de Lima

    Luiz Augusto A. de Lima Sexta, 15 de maio de 2015, 12h50min

    desculpem os erros de português e digitação. mas eu estava apressado e não revisei.

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    Rafael F Solano Sábado, 16 de maio de 2015, 1h21min

    A dívida só será perdoada se constar tal cláusula no contrato, caso contrario, não.

    Os herdeiros caso tenham intenção de ficar com o bem, deverão assumir as prestações restantes.


    O que é um Leasing??
    Em regra, a prestação na operação de leasing é composta da soma da contraprestação mensal (aluguel), que corresponde as remunerações e despesas pela utilização do bem e do Valor Residual Garantido - VRG, que é o valor contratado para o exercício do direito de compra.

    Assim, caso os herdeiros não se interessem e manter o contrato, assumindo-o, deverão fazer a devolução do carro ao banco e a instituição financeira terá de devolver ao espólio do cliente (que será partilhado entre os herdeiros) os valores antecipadamente pagos a título de valor residual garantido (VRG).

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    Rafael F Solano Sábado, 16 de maio de 2015, 1h24min

    Não há o que reclamar contra o banco quanto ao contrato de leasing.

    O leasing, também conhecido como arrendamento mercantil, é o contrato em que o arrendador (banco ou sociedade de arrendamento mercantil) adquire um bem escolhido pelo cliente (arrendatário ou locatário), para alugar a ele por um determinado prazo.

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