Dívida leasing antes do casamento
Gostaria de saber se um homem adquiriu um veículo, pelo leasing, antes de se casar. Vindo ele a falecer após o casamento, o cônjuge responde por esta dívida? Sendo que foi adquirida antes do matrimônio, e eram casados em regime parcial de bens.
Quando o responsável pelo leasing falece, a dívida é perdoada pelo que sei, sendo que o cônjuge não tem a responsabilidade de responder por uma dívida que não foi feita, pois quem assinou o contrato foi a outra parte. E um leasing que cobra mensalidade como aluguel é crime, é como se você tivesse ido ao banco pedir um empréstimo em dinheiro e você ter que pagar as mensalidades da dívida en forma de aluguel.
Vale lembra que contrato pode ser interpretado como leonino.
Fundamente isso com seu advogado e se livre desse problema, pois a fundamentação é clara, pois se você paga juros por um leasing, esse empréstimo foi em forma de dinheiro e o banco nÃo pode te cobra um aluguel de um veículo do qual você comprou um carro, não foi o banco que te vendeu o carro e sim le concedeu um empréstimo em dinheiro para você adquirir o carro.
Portanto Gustavo está fundamentado.
A dívida só será perdoada se constar tal cláusula no contrato, caso contrario, não.
Os herdeiros caso tenham intenção de ficar com o bem, deverão assumir as prestações restantes.
O que é um Leasing?? Em regra, a prestação na operação de leasing é composta da soma da contraprestação mensal (aluguel), que corresponde as remunerações e despesas pela utilização do bem e do Valor Residual Garantido - VRG, que é o valor contratado para o exercício do direito de compra.
Assim, caso os herdeiros não se interessem e manter o contrato, assumindo-o, deverão fazer a devolução do carro ao banco e a instituição financeira terá de devolver ao espólio do cliente (que será partilhado entre os herdeiros) os valores antecipadamente pagos a título de valor residual garantido (VRG).
Não há o que reclamar contra o banco quanto ao contrato de leasing.
O leasing, também conhecido como arrendamento mercantil, é o contrato em que o arrendador (banco ou sociedade de arrendamento mercantil) adquire um bem escolhido pelo cliente (arrendatário ou locatário), para alugar a ele por um determinado prazo.