A questão social e o direito do trabalho.
É complicado se falar em questão social antes da tão famosa revolução industrial; por tanto antes do século XIX. A partir de então os efeitos do capitalismo e as condições de infra estrutura sociais passaram a ser sentidas com grande intensidade. Dessa forma qual a influência da questão social no Direito e em específico no Direito do Trabalho? Gostaria de saber mais sobre a questão social e sua evolução.
Grata pela atenção. Suemara
A influência da questão social no Direito do Trabalho é TOTAL!!!!!!
Aliás, até bem pouco tempo, não só o Direito do Trabalho, como, também, o Previdenciário, faziam parte (e ainda fazem lá fora) da "Cadeira" Direito Social. O emérito Prof. da USP, e, um dos primeiros, pensadores (e militante) dessa área, Dr. Cezarino Jr., denominava ambos os ramos como "Direito Social".
Qualquer bom "Manual" de Direito do Trabalho trata do tema, mas recomendo - sobretudo porque a questão é analisada contemporaneamente, inclusive, como os Tribunais a veêm - "Direitos Humanos, Direitos Sociais e Justiça, do Professor da USP, Dr. José Eduardo Faria.
De qualquer forma, a leitura do manual "Instituições de Direito do Trabalho", de Arnaldo Sussekind e Délio Maranhão, é indispensável.
Marcos F. Gonçalves
Perdoe-me, errei o nome do livro do Prof. Faria; na verdade, esse livro que mencionei pode lhe auxiliar no estudo, pois trata da questão social em todos os âmbitos da Justiça Brasileira, não só, portanto, a respeito de Direito do Trabalho.
O livro correto é: "Os novos desafios da Justiça do Trabalho", do mesmo autor, José Eduardo Faria.
De qualquer forma, não deixe de ler aquele que mencionei, pois é de fundamental importância para se entender como o Judiciário vê a questão social (se é que vê ...).
São livros muitos fáceis de se encontrar em qualquer boa biblioteca.
Marcos F. Gonçalves
Suemara: Não concordo que seja complicado em falar sobre a "questão social" antes da denominada "revolução industrial". Em meu modo de ver, a questão social sempre esteve presente na vida do ser humano, mesmo nos primórdios da civilização como nós a temos hoje (nem sempre merecedora deste título, veja o Bush, o Ozama, o Sadan), quando, em algum longíqüo vão da história, o ser ereto deixou sua caverna de ermitão e se juntou aos de sua espécie. Se é certo que não se pode, ainda falar em riquesa e pobreza, já é possível vislumbrar um gérmem de exclusão social, carreado, naquela face da evolução, aos mais fracos: mulheres, envelhecidos, doentes e crianças. Depois, vieram as batalhas: contra o inimigo que queria usurpar as fêmeas, a caça, os agasalhos e até outros membros da coletividade. O homem toma gosto pela guerra, que até hoje é planta de fácil cultivo. Em seguida, as sociedades organizadas, como a romana, a grega, a espartana, dividiram os habitantes em castas, de acordo com critérios muitos, como: condição social, status de nascimento, riqueza, testemunho político. Estava inaugurada a injustiça social. Logo após, aí sim, a revolução industrial criou um modelo societário que, para Karl Marx, viria a ser o embrião da luta de classes, o patrão e o operário, já que a escravatura havia sido abolida. Agora, o capital (que Rosa Luxemburgo, Friedrich Engels e Karl Marx achavam que iria sucumbir ao trabalho, o que nunca aconteceu) domina o mundo, desnivelando qualquer balança e criando enormes bolsões de pobreza aguda. Como se vê, a questão social não é privilégio de nós pós -revolucionários da indústria. Há muito dilapida o coração humano. Quanto ao Direito do Trabalho, não existe ramo do Direito mais afeito à esfera social que ele, nascido da lide diária nas indústrias e que se abastece dos acontecimentos mais recentes, adaptando-se ao rumo desenfreado e cotidiano da sociedade. Os defeitos, como morosidade, excesso de recursos, temas diversas vezes discutidos, não são do Direito mas de seu procedimento, que é falho e merece urgentes reparos. Mas, tal fato não apaga o brilho de sua estrela. Quer saber mais sobre a influência da sociedade no Direito do Trabalho ? Saia às ruas e você verá, em cada esquina, um laboratório pronto à inovação, porque a sociedade evolui mais que o próprio homem e, com ela, seu rebento mais ingrato: o Direito do Trabalho.
Suemara,
A observação do Marcos é pertinente. Mesmo no Brasil, em cursos de Administração de Empresas e Ciências Contábeis ainda pode-se encontrar a disciplina "Legislação Social" com ementa correspondente a Direito do Trabalho nos cursos de Direito.
É através da atividade que o homem se diferencia dos demais animais, podendo criar novas formas de existência social gerando, assim, a reprodução da própria sociabilidade em níveis superiores àqueles que ele encontrou durante seu labor. Por isto, o trabalho é o próprio cerne da sociedade.
Guilherme, talvez precise ler um pouco mais de Marx, pois ele não foi um vidente, futurólogo, cartomante, para prever que o capital sucumbiria ao trabalho. O que o materialismo histórico defende é a possibilidade concreta de que o capital seja vencido pelos trabalhadores por meio da luta de classes, de que sob circunstâncias históricas particulares isto possa acontecer, todavia estas condições não existem hoje, podem vir a existir dependendo de vitórias trabalhistas a partir do movimento operário organizado internacionalmente, mas aí é outra história mais longa.
É preciso lembrar que o capital é trabalho acumulado, não pago ao trabalhador em sua rotina profissional, decorre do excedente gerado e absorvido para ser reinvestido no desenvolvimento da própria rentabilidade daquele que comanda o trabalho. Da leitura do Manifesto Comunista já se pode compreender isto bem. "História da Riqueza do Homem", de Leo Huberman, é precioso.
Jorge Luiz Souto Maior, em "O Direito do Trabalho como Instrumento de Justiça Social" (ed. LTr) desenvolve muito bem, embora sob termos liberais a questão social no Direito do Trabalho, pois a dignidade humana está em jogo quando a legislação trabalhista não respeita as necessidades básicas do profissional.
Até mais,
Sérgio Coutinho