Prostituta que engravida configura acidente de trabalho?
Quais os direitos de uma prostituta que trabalha em boate se ficar grávida? É acidente de trabalho? Tem direito à indenização?
Pela Lei no. 9.811 (Lei que regulamentou a "profissão") a prostituta que engravidar tem direito a redução da jornada de trabalho p/ 2 horas diárias até os 4 meses de gestação. A partir de então, deverá suspender a atividade. Não configura acidente de trabalho e, portanto, não tem direito à indenização.
Para uma clara definição de "acidente de trabalho", é preciso que a possibilidade de realização da atividade profissional seja reduzida por dano à saúde do trabalhador. Gravidez não é doença.
Todavia, cabem outras questões. Será que, na regulamentação da profissão de profissional do sexo, seria preciso, então, exigir o uso de contraceptivo como Equipamento de Proteção Individual?
A questão que dá início ao debate pressupõe que a inexistência de fato típico na conduta da prostituta baste para a regulamentação, o que não condiz com o sistema jurídico nacional.
I - Prezado JOSÉ ROBERTO TURNER
Não localizei a Lei que regulamenta a profissão de Prostituta. A Lei mencionada 9.811 é uma norma federal que regulamentou o ORÇAMENTO DA UNIÃO para 2000. Retorne com o número e a data da Lei, por favor;
II - Caro Artemio Gomes !
- Além de tudo o que os colegas disseram, apenas para aumentar o debate, veja que o tema da pergunta nos colocaria diante de um problema penal, eis que a exploração da prostituição é um crime tipificado, praticado por uma pessoa que se chama RUFIÃO. Examine esta jurisprudência :
PROSTITUIÇÃO CASA ART. 229 DO CÓDIGO PENAL RUFIANISMO Casa de prostituição (art. 229 do Código Penal) Absolvição Impossibilidade Réus que alegam não ser de sua propriedade o bordel Elementos de convicção que apontam em sentido contrário, sendo certo que os mesmos, ao menos, gerenciavam o negócio Co-autoria comprovada Condenação mantida. São co-autores do crime de casa de prostituição todos os que auxiliam a sua manutenção, tais como gerente e empregados, desde que ajam com conhecimento de causa. Rufianismo Delito não caracterizado Donos de bordel que tiram vantagem indiretamente do meretrício alheio, pela venda de bebidas e aluguel de quartos Ausência de participação direta nos lucros de prostituta Inteligência do art. 230, CP Apelação criminal Recursos defensivo e ministerial desprovidos. (TJMG ACrim. 261.634-0/00 2ª C. Crim. Rel. Des. Sérgio Resende DJMG 23.10.2002)
Oswaldo Rodrigues
Caros Colegas
Para reforçar o debete, o Ministério do Trabalho, tem regulamentado através do CBO 2002 a profissão com o código 5198-05 - Profissional do Sexo, cuja atividade se caracteriza da seguinte forma:
"Batalham programas sexuais em locais privados, vias públicas e garimpos; atendem e acompanham clientes homens e mulheres, de orientaçoes sexuais diversas; administram orçamentos individuais e familiares; promovem a organizaçao da categoria. Realizam açoes educativas no campo da sexualidade; propagandeiam os serviços prestados. As atividades sao exercidas seguindo normas e procedimentos que minimizam as vulnerabilidades da profissão."
Não sei como você concluiu isso.
Expert coisa nenhuma, faz quase 50 anos que não vejo uma prostituta (convivi muito com elas quando eu era adolescente e elas faziam trotoir na calçada do prédio onde eu morava, em Copacabana, anos 60).
Pior que engravidar é contrair doenças sexualmente transmissíveis. Sei de profissionais do sexo que engravidam de propósito, para agarrar o pai da criança.
A questão é antiga, conhecida e acadêmica. Quando o professor pergunta isso a seus alunos, quer que eles pensem, argumentem, ensaiem para o exercício da advocacia. Que fazem alguns? pedem que lhes demos uma resposta pronta, privando-os de raciocinar, nem que seja para ver que o professor pode perguntar "por quê?" e eles não podem dizer que neste fórum de debates pessoas disseram "a" ou "B", sim ou não.