Prostituta que engravida configura acidente de trabalho?

Há 23 anos ·
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Quais os direitos de uma prostituta que trabalha em boate se ficar grávida? É acidente de trabalho? Tem direito à indenização?

14 Respostas
José Roberto Turnes
Advertido
Há 23 anos ·
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Pela Lei no. 9.811 (Lei que regulamentou a "profissão") a prostituta que engravidar tem direito a redução da jornada de trabalho p/ 2 horas diárias até os 4 meses de gestação. A partir de então, deverá suspender a atividade. Não configura acidente de trabalho e, portanto, não tem direito à indenização.

Henriques S. Vieira
Advertido
Há 23 anos ·
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Pela lei já citada realmente não há de se falar em indenização. Porém surge outra dúvida: e o homem que a engravidou pode ser demandado atraváes de Ação de Indenização (por danos materiais e/ou morais) ?

Cristiano Gonçalves
Advertido
Há 23 anos ·
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Caro Colega

Não configura acidente de trabalho, uma vez que seria anti-ético comparar a reprodução humana como um mero acidente profissional.

Saudações

Cristiano

Sérgio Coutinho
Advertido
Há 23 anos ·
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Para uma clara definição de "acidente de trabalho", é preciso que a possibilidade de realização da atividade profissional seja reduzida por dano à saúde do trabalhador. Gravidez não é doença.

Todavia, cabem outras questões. Será que, na regulamentação da profissão de profissional do sexo, seria preciso, então, exigir o uso de contraceptivo como Equipamento de Proteção Individual?

A questão que dá início ao debate pressupõe que a inexistência de fato típico na conduta da prostituta baste para a regulamentação, o que não condiz com o sistema jurídico nacional.

OSWALDO RODRIGUES
Advertido
Há 22 anos ·
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I - Prezado JOSÉ ROBERTO TURNER

Não localizei a Lei que regulamenta a profissão de Prostituta. A Lei mencionada 9.811 é uma norma federal que regulamentou o ORÇAMENTO DA UNIÃO para 2000. Retorne com o número e a data da Lei, por favor;

II - Caro Artemio Gomes !

  1. Além de tudo o que os colegas disseram, apenas para aumentar o debate, veja que o tema da pergunta nos colocaria diante de um problema penal, eis que a exploração da prostituição é um crime tipificado, praticado por uma pessoa que se chama RUFIÃO. Examine esta jurisprudência :

PROSTITUIÇÃO – CASA – ART. 229 DO CÓDIGO PENAL – RUFIANISMO – Casa de prostituição (art. 229 do Código Penal) – Absolvição – Impossibilidade – Réus que alegam não ser de sua propriedade o bordel – Elementos de convicção que apontam em sentido contrário, sendo certo que os mesmos, ao menos, gerenciavam o “negócio” – Co-autoria comprovada – Condenação mantida. – São co-autores do crime de casa de prostituição todos os que auxiliam a sua manutenção, tais como gerente e empregados, desde que ajam com conhecimento de causa. – Rufianismo – Delito não caracterizado – Donos de bordel que tiram vantagem indiretamente do meretrício alheio, pela venda de bebidas e aluguel de quartos – Ausência de participação direta nos lucros de prostituta – Inteligência do art. 230, CP – Apelação criminal – Recursos defensivo e ministerial desprovidos. (TJMG – ACrim. 261.634-0/00 – 2ª C. Crim. – Rel. Des. Sérgio Resende – DJMG 23.10.2002)

Oswaldo Rodrigues

Cristiano Gonçalves
Advertido
Há 22 anos ·
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Caros Colegas

Para reforçar o debete, o Ministério do Trabalho, tem regulamentado através do CBO 2002 a profissão com o código 5198-05 - Profissional do Sexo, cuja atividade se caracteriza da seguinte forma:

"Batalham programas sexuais em locais privados, vias públicas e garimpos; atendem e acompanham clientes homens e mulheres, de orientaçoes sexuais diversas; administram orçamentos individuais e familiares; promovem a organizaçao da categoria. Realizam açoes educativas no campo da sexualidade; propagandeiam os serviços prestados. As atividades sao exercidas seguindo normas e procedimentos que minimizam as vulnerabilidades da profissão."

Marcelo Assef de Vitto
Há 18 anos ·
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José Roberto - Henrique - Cristiano, não existe qualquer legislação ou regulamentação que trata do assunto. Bem como trouxe à baila o Oswaldo, a exploração da prostituição é um crime tipificado...

Vocês jamais viram ou conseguirão ter em mãos algo que "regulamenta a profissão"...

DIGNIDADE NO TRABALHO JA
Há 18 anos ·
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Hahahahhahahah!

Gravidez constitui doenca?

Marcelo Assef de Vitto
Há 17 anos ·
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Marco, não é a gravidez que é doença... são as pessoas que advogaram que existe a tal Lei da Prostituição que é doente da cabeça...

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 17 anos ·
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a questão posta é sobre acidente de trabalho, não fala de doença.

Marcelo Assef de Vitto
Há 17 anos ·
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Caro João, vejo que és expert no assunto... o que tens para nos dizer?...

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 17 anos ·
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Não sei como você concluiu isso.

Expert coisa nenhuma, faz quase 50 anos que não vejo uma prostituta (convivi muito com elas quando eu era adolescente e elas faziam trotoir na calçada do prédio onde eu morava, em Copacabana, anos 60).

Pior que engravidar é contrair doenças sexualmente transmissíveis. Sei de profissionais do sexo que engravidam de propósito, para agarrar o pai da criança.

A questão é antiga, conhecida e acadêmica. Quando o professor pergunta isso a seus alunos, quer que eles pensem, argumentem, ensaiem para o exercício da advocacia. Que fazem alguns? pedem que lhes demos uma resposta pronta, privando-os de raciocinar, nem que seja para ver que o professor pode perguntar "por quê?" e eles não podem dizer que neste fórum de debates pessoas disseram "a" ou "B", sim ou não.

Gaya
Suspenso
Há 17 anos ·
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toda gestante pela Lei de Trab. tem dtos mais caracterizar ACIDENTE DE TRABALHO nãoooooooooooo !!!!!!!!!

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

DIGNIDADE NO TRABALHO JA
Há 17 anos ·
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Ja pensou qdo ela for registrar o filho como CAT e nao como Certidao de Nascimento?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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