Desconto Vale Transporte Horista

Há 23 anos ·
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NO DESCONTO DO VALE TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIO POR HORA, EU UTILIZO A BASE O SALARIO HORA DO MÊS OU O SALÁRIO HORA DO MÊS + DSR?

1 Resposta
Cristiano Gonçalves
Advertido
Há 22 anos ·
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Cara colega Fernanda

Acredito que sua indagação, seria a incidência dos 6% sobre especificamente sobre o reflexo do repouso semanal remunerado, sendo que aos domingos e feriados, o empregado não utiliza o vale transporte, então indaga-se, porque teria que descontar o valor do vale-transporte sobre o salário mensal deste horista?

Sendo o desconto de vale-transporte que trata o art. 9º, I, do Decreto nº 95.247/87, dispõe que o vale-transporte será custeado pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens e pelo empregador na que exceder à parcela mencionada.

Dessa forma, no caso do empregado perceber o salário por hora, a empresa calculará o salário mensal do empregado e descontará os 6% deste valor.

Por exemplo, se o empregado cumpre uma jornada de 36 horas semanais, cujo salário hora for R$ 2,00 por hora, no mês de 30 dias, o total de sua jornada de trabalho mensal será equivalente a 180 horas e o empregador descontará 6% de R$ 360,00. No mês de 31 dias, cuja jornada equivalerá a 186 horas, o empregador descontará os 6% de R$ 372,00.

Saudações

Cristiano

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Há 11 anos
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