Desconto Vale Transporte Horista
NO DESCONTO DO VALE TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIO POR HORA, EU UTILIZO A BASE O SALARIO HORA DO MÊS OU O SALÁRIO HORA DO MÊS + DSR?
Cara colega Fernanda
Acredito que sua indagação, seria a incidência dos 6% sobre especificamente sobre o reflexo do repouso semanal remunerado, sendo que aos domingos e feriados, o empregado não utiliza o vale transporte, então indaga-se, porque teria que descontar o valor do vale-transporte sobre o salário mensal deste horista?
Sendo o desconto de vale-transporte que trata o art. 9º, I, do Decreto nº 95.247/87, dispõe que o vale-transporte será custeado pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens e pelo empregador na que exceder à parcela mencionada.
Dessa forma, no caso do empregado perceber o salário por hora, a empresa calculará o salário mensal do empregado e descontará os 6% deste valor.
Por exemplo, se o empregado cumpre uma jornada de 36 horas semanais, cujo salário hora for R$ 2,00 por hora, no mês de 30 dias, o total de sua jornada de trabalho mensal será equivalente a 180 horas e o empregador descontará 6% de R$ 360,00. No mês de 31 dias, cuja jornada equivalerá a 186 horas, o empregador descontará os 6% de R$ 372,00.
Saudações
Cristiano