Grávida que abusa da estabilidade! (URGENTE)
Gostaria de saber como proceder no seguinte caso, pois obtive muitas respostas divergentes. Uma mulher foi contratada para trabalhar como vendedora. Ficou quase 1 mes sem que sua carteira fosse assinada. Quase no final do primeiro mes sua carteira de trab e o contrato de expediencia (45 dias, renovado) foram assinados. Ocorre que durante o periode de experiencia descoubriu-se que ela estava grávida. Encerrado o período de experiencia, ela continua no estabelecimento, porém, nao vem desempenhado suas tarefas corretamente, e diz que nao abrirá mao de sua estabilidade... ou seja, está abusando, praticamente recusando-se a trabalhar. Como proceder para demití-la de forma a se evitar futuros problemas trabalhistas? Grato desde já, abraços.
Caro colega a situação está repleta de detalhes. Após o término do contrato de experiência passou a vigorar o por prazo indeterminado, com isso a empregada gestante passou a se beneficiar do direito à garantia de emprego. Por outro lado, a empregada gestante vem se mostrando destemida na fiúza de que ninguém poderá dispensá-la. Penso que o instituto da estabilidade nada tem haver com o da justa causa. Parece que o fator interruptivo licença-maternidade da empregada gestante nem se iniciou, então junte as provas, promova sua dispensa ou aplique a penalidade de advertência ou de suspensão. Contudo, não se esqueça que ônus da prova é seu - Enunciado 212, TST. Deixe bem claro os requisitos objetivos, subjetivos e circuntancias. É bom que fique patente que a ruptura contratual poderá se efetivar até mesmo durante o período interruptivo/suspensivo do contrato de trabalho. Abraços, Flávio.
Olá, Marcos! Eu não conhecia esta página. Descobri por mero acaso. Segue a tua resposta. O prazo para anotar a carteira de trabalho é de 48 horas a contar do início da contratação, mesmo em contrato de experiência. Agiu mal a empresa-empregadora em não proceder desta forma(passível de aplicação de multa administrativa pelo MTB). Durante o contrato de experiência a mulher não goza de estabilidade no emprego pelo fato de ter ficado grávida. Na situação que descreveste, o contrato foi prorrogado uma vez ( é possível, porque a CLT permite e não passou de 90 dias, que é o máximo permitido para experiências), porém a permanência da empregada trabalhando após o termo do contrato fez com que ele mudasse a natureza passando a ser um contrato por prazo indeterminado. Como decorrência desta mudança a mulher passou a ter estabilidade provisória no emprego até cinco meses após o parto. Agora, a estabilidade no emprego se quebra quando o empregado (a) comete falta grave. Ou seja, você poderia dispensar a empregada com justa causa. O difícil é fazer a prova. A desídia, a insubordinação, a indisciplina são motivadoras da dispensa com justo motivo. Se for o caso, prepare-se com "uma prova robusta" como exige a jurisprudência. Advirta-a verbalmente, depois por escrito, suspenda por um dia e depois aumente os dias de suspensão. Procure ter testemunhas (preferentemente que não sejam empregados) que possam comparecer em juízo se necessário for. Bem, acho que está respondido. Lembre-se, entretanto, que Direito não é uma ciência exata! Outras pessoas terão opiniões divergentes.
Um abraço.
Na parte final da mensagem da ANA ORTIZ, esta lhe passou o recado. Direito não é uma ciência exata. Realizar demissão por justa causa, mesmo com provas suficientes, acredito que leve a sua empresa para um caminho nada agradável.
De fato, a estabilidade foi assegurada à empregada, o que a leva sentir-se "segura" para "pintar e bordar ". Porém, lembre-se, você é empregador, e lhe cabe medidas punitivas. è o que nosa chamamos de poder potestativo do empregador. A desidia da empregada deve ser comprovada, por testemunhas preferencialmente fora de sua empresa; por documentos inexatos por ela confeccionados (se for o caso). Em fim, as medidas punitivas de forma sopesadas, devem ser aplicadas para cada caso, partindo-se de advertência verbal, advertência escrita e suspensão. Nesta última penalidade, irá atingi-la na parte mais fraca, " no bolso". Tome cuidado, ela certamente reagirá, avocando direitos que lhe possam garantir a nulidade das punições. Faça as coisas de forma clara e transparente, preferencialmente sempre com testemunhas e documentos.
olá. Gostaria de saber se poderá ser demitida por justa causa a funcionária gestante que cometer falta grave? por exemplo: Ela trabalha numa academia de ginástica e tem o costume de destratar clientes bem como desobedecer ordens da gerente que no caso seriam o cumprimento de sua função; atender e organizar fichas de clientes etc, ela trabalha há 5 meses e descobriu que está gravida tem uns 40 dias, após descobrir a gravidez tornou se ainda mais atrevida com os clientes e com a gerente e faz questão de deixar claro que não pode ser demitida por estar grávida. Se a gerente fizer a advertência e ela assinar por três vezes terá válidade no caso de demissão por justa causa? E mais quais os direitos deverão ser pagos nesse caso?
Entregue a ela a cópia da Lei onde consta que poderá ser dispensada por justa causa se praticar desídia, se ausentar-se sem justificativa, ...enfim todo o artigo da CLT que reúne as principais causa de demissão.
Em seguida aplique uma advert~encia escrita mencionando nela que a empregada já fôra advertida verbalmente quanto a ter praticado o ato faltoso e que se assim permanecerem suas atitudes, poderá ensejar em dispensa justificada. No próximo ato indisciplinar aplique a 2ª advertência escrita avisando-a que será suspensa sem os vencimentos em próxima indisciplina que praticar ou vier a reiterar de erro praticado anteriormente e já advertido.
Na próxima então aplique a suspensão (de 1, 3 ou 5 dias, de acordo com a gravidade do ato). No seguinte nova suspensão (com período maior, que não alcance 30 dias, o melhor é ficar n olimite de 15 dias).
Reuna testemunhas dos atos indisciplinares, se algum cliente se queixar dela, peça a ele que faça uma reclamação formal (e que ele se identifique).
Tenho certeza que ela irá parar com as gracinhas, logo, logo.
Também estou com problemas com uma funcionária gestante. Ela tem faltado bastante, na maioria das vezes sempre trás atestado, mas já faltou umas seis vezes em apenas um mês sem trazer nada, já chegou ao ponto de faltar o dia todo e trazer atestado apenas ate as 10 horas. (nesse caso de faltar e o atestado for apenas de 2 horas posso descontar o repouso remunerado?) Não exite um limite de atestados? Ontem ela teve uma ultrassonografia na parte da manhã, mas me trouxe um atestado integral. Sem falar que ela ficou bem abusada, não exerce mais suas funções como antes, atende mal os clientes, me responde e esta sempre chegando atrasada. Existe alguma coisa que posso fazer? Posso dar advertências escritas? Quantas são necessárias para poder manda-la embora?
Camila,encaminhe ela a um médico do trabalho para avaliar sua condição geral de saúde e avaliar os reais motivos das ausências.
Declaração de comparecimento não é obrigatório aceitar. Até para atraso se permite descontar o DSR.
No mais, faça como já disse o Sven: advertência, suspensão, e justa causa.
Pelo jeito vc não conhece a CLT e pensa que o empregadaor ao ser orientado pelo advogado trabalhista vão ficar eles discutindo assunto de maroquinha para avaliar a gravidade dos atos da empregada gestante.
Isso aqui, o Jus, é um espaço para discussão sobre temas juridicos, não é um mural, um chat, se vc não percebeu. Portanto, na medida que um participante expõe uma visão, uma opinião, outros irão discutí-lo expondo, assim, os pontos fortes e fracos, as inconsistências juridicas aventadas. Só isso!! O que lhe incomoda que "discutam" seus comentarios? É porque vc não milita na área? Isso já vimos.
Quanto a esse trecho, gostaria que nos fornecesse a fonte: " A dispensa por justa causa de empregada gestante somente poderá ser efetivada após a apuração de falta grave por meio de inquérito judicial..."
Quer dizer então que uma empresa privada (como no caso da consulente), o empregador (mesmo um micro empresário, ou um MEI) terá de instaurar um inquérito judicial, é? Hummmmmm, sei. Tendi.
Para comprovar a falta grave da empregada gestante basta o empregador ter o controle de ponto onde fique demonstrado as faltas reiteradas sem que a empregada tenha para isso apresentado justificativas legais.
É importante lembrar que a Lei não abriga aquele que descumpre com seus deveres, ela não protege os desmandos, o descumprimento contratual. A gestante deve ser a 1ª a querer manter seu emprego, ao invés de abusar da proteção que a Lei lhe oferece contra a dispensa arbitrária ou imotivada.
- Consultor ! ( xxxxxx ) 01/02/2013 13:02 "... contrate apenas homens, gays, mulheres laqueadas, acima de 60, ..."
Caro Consultor, evite comentários sobrantes como tais, vamos ver se suprimimos um pouco o famoso humor negro.
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Lhe informo que seu status já foi advertido por outro moderador ou Administrador do site, tanto eu como muitos deste espaço sentirá a sua falta por tudo o que você aporta ao fórum, por várias postagens e respostas esclarecedoras e ricas em conteúdo, tenho absoluta certeza que entre essas 2558 postagens suas 99% é de suma importância para todos nós, forte abraço.
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