Notificação por avanço de sinal vermelho
Prezados boa tarde!!
Recebi uma notificação de autuação de infração de trânsito por avanço de sinal vermelho. Tenho certeza que não avancei.
Li algumas postagens a respeito e, tanto nos sites/fóruns pesquisados como neste, foi mencionada a exigência da imagem gerada pelo sistema automático ter que apresentar: 1) O foco vermelho do semáforo fiscalizado; 2) A faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial, ou na sua inexistência, a linha de retenção da aproximação fiscalizada."
Em resposta a esta dúvida postada pela Fábia há 4 anos atrás neste fórem, o Fernando, da sigarecursos.com.br, disse que isto é realmente obrigatório, mas no auto de infração e não na autuação.
Minhas dúvidas são: 1) Devo aguardar o auto de infração ou já posso recorrer da autuação (uma vez que a imagem da autuação não contém o sinal vermelho nem a faixa de pedestre/linha de retenção? 2) A portaria/lei que menciona esta exigência sofreu alguma revisão ou elas ainda são válidas?
Obrigado!