Auxílio doença impede renovação da cnh ?
Favor informar se um motorista profissional cnh D em Auxílio Doença (cirrose hepática crônica) , pode renovar a cnh ou pode perder o benefício ? Ou pode renovar rebaixando categoria ?
Procure um Ótimo Advg. Pq no Brasil ninguém renova CNH no INSS e eles de social não tem nada, Finalidade do INSS: Deixar o Cidadão morrer ao relento!
*** Ninguém agenda Perícia no Detran, Denatran ... DNIT... PRF... PRE... 0800 ou na Delegacia de Trânsito da sua cidade! ...
O sistema não está aí para te ajudar ... somente Te prejudicar!
*Segue um anexo....
**Fundamentação.
No texto constitucional está claro que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (art. 5º, inciso II).
Os requisitos para a obtenção do auxílio-doença encontram-se elencados nos artigos 59 a 63 da Lei n. 8.213/91, inexistindo qualquer dispositivo condicionando a manutenção do benefício à suspensão da habilitação para dirigir.
Com efeito, a retenção da CNH deve necessariamente ser precedida de instauração de procedimento por órgão do Sistema Nacional de Trânsito, único com atribuição para adotar medidas administrativas tendentes a preservar a segurança no trânsito.
Extrai-se do Código Nacional de Trânsito (Lei 9.503/97):
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código. (...) § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. (...) Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição: (...) II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente; (...) Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa. (...) Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas: (...) III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
No caso, vislumbra-se pelas informações prestadas que tal procedimento não foi observado, sendo retido o documento de habilitação sem qualquer aferição pelo órgão de trânsito acerca da aptidão do impetrante para conduzir veículos, restando violados, portanto, os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, CF/88). Nesse sentido já se posicionou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
ADMINISTRATIVO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. BAFÔMETRO. MEIO INAPTO A VERIFICAÇÃO DE EMBRIAGUEZ. À retenção de documento de habilitação pela Administração, impõe-se a observância do due process of law, consubstanciado nos princípios da ampla defesa e do contraditório (CF, art. 5º, LIV e LV). (...) (TRF4, AMS 2001.04.01.043046-7-RS, Relator AMAURY CHAVES DE ATHAYDE, DJU data: 16/01/2002).
Assim, deve ser mantida a sentença de origem, sem prejuízo de eventual instauração de procedimento administrativo por órgão componente do Sistema Nacional de Trânsito.
Ante o exposto, voto por negar provimento à remessa oficial.
JUIZ FEDERAL SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ Relator REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 2008.72.08.000094-5/SC RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
Aguardo comentários e ORIENTAÇÕES... muito obrigado pela Atenção! ....
Brainer Opções Brainer há 5 anos OI... Tem Alguém Aí ???
Roberto José W Opções Roberto José W há 5 anos Caro amigo apesar de ilegal e abusiva esta prática ao que me parece vem sendo realidade na nossa república das bananas.
Trata-se de uma espécie de "cautela" do INSS, ao deferir certo benefício, em informar ao DeTran a fim de impossibilitar o exercício de atividade laborativa por parte do beneficiário.
Mas isso, repito, é ilegal...
Não sei onde vc mora, mas eu conheço um excelente advogado na área aqui em Porto Alegre/RS.
Vc poderia pelo menos ligar para ele...ele certamente te dará uma orientação útil e a partir daí vc poderá, de posse de um conhecimento mais aprofundado de sua situação, procurar um advogado na sua cidade...e passar ao mesmo os conhecimentos que vc pegou com esse adv que eu te passo os dados logo abaixo.
Ajala Consultoria Jurídica Página do local
Praça Cônego Marcelino, 41 - Cidade Baixa Porto Alegre - RS, 90050-280 (0xx) 51 3286-2981
No mais boa sorte e vamos em frente!
"O sábio ouvirá e crescerá em conhecimento, e o entendido adquirirá sábios conselhos".