A LEGALIDADE DA REVISTA EM VEICULOS E BOLSAS DE FUNCIONARIOS.

Há 22 anos ·
Link

EXISTE AMPARO LEGAL PARA A PRÁTICA DA REVISTA EM BOLSAS E VEÍCULOS DE FUNCIONÁRIOS NA ENTRADA E SAÍDA DA EMPRESA.

6 Respostas
Guilherme Alves de Mello Franco
Advertido
Há 22 anos ·
Link

Reinaldo: Anos atrás, uma empresa que fabrica roupas íntimas, submetia suas funcionárias à semelhante revista. Naquela época, o Tribunal Superior do Trabalho considerou a prática vexatória e deferiu, às obreiras indenização por danos morais. Seu caso é semelhante e, no meu entendimento, tal atitude empresarial é inaceitável e expõe ao trabalhador a um constrangimento ilegal, analisando-se sob o prisma de que, se ocorre a revista, entende-se existente a suspeição de ato ilícito (furto)sobre o operário. Inocente, teve sua moral atingida por esta dúvida. Assim, cabe indenização por dano moral, ainda mais se a revista, como ressuma de sua exposição, é feita em desfavor de todos, o que lhe empresta caráter de publicidade. Por outro lado, pode acontecer que algum superior hierárquico, descontente com algum empregado, tente perseguí-lo, "plantando" em seus pertences algum objeto, com o fito de caracterizar a causa justa rescisional. Nula a atividade desenvolvida pela empresa e passível, portanto, de acionamento justicial por danos morais, sem supedâneo em texto de lei.

carla
Advertido
Há 22 anos ·
Link

Li,compreendi e por um lado, aceito as informações dadas. Mas, todos sabem que além desses fatores existem os casos em que o empregado realmente desvia bens dos patrões.Muitos funcionários cometem esse delito e causam sérios prejuízos ás empresas. A quem diga: é só demitir esses indivíduos. Só que muitas vezes o patrão sabe que é roubado mas, não consegue saber por quem. E ai? Como fazer? Acredito que quem não tem culpa, se for "revistado" de forma séria, sem comprometimento à sua moral, como se fosse uma rotina comum, não sentirá constrangimento.Isso seria aos olhos de todos, um ato normal. Veja se me entende: somos nós quem criamos as regras, a moral, o certo e o errado.Se fossémos educados desde sempre para um comportamento assim, enxergaríamos com naturalidade, me entende? Posso até estar errada. De qualquer forma, temos que ter cuidado para não confundir as coisas. A lei existe para que possamos conviver em harmonia, respeitando uns aos outros. O mais fraco deve ter respaldo contra o mais forte mas, a justiça deve sempre prevalecer.Vejo muitos casos, onde se distorce a lei: ela existe para equilibrar, ser justa e promover a convivência em sociedade de forma harmônica.Muitas vezes, toma-se o partido do mais fraco sem se "enxergar" o que é mesmo justo.

Guilherme Alves de Mello Franco
Advertido
Há 22 anos ·
Link

Carla: Em nome de uma pretensa segurança, não pode o empregador sair acusando todo mundo de furto. Ou ele aprimora os meios de apuração dos fatos ou, na incerteza, leva o prejuízo. O que não pode é ele manter um sistema vexatório, que iniba o ser humano em seu ambiente societário, somente para coibir prejuízos dessa natureza. O problema não está residente no "não dever" mas, sim, no ser suspeito. Não acho, com as devidas desculpas, que devemos ser criados para aceitar as acusações, e, em nome da defesa do patrimônio alheio, encará-las com uma "naturalidade" que as mesmas não possuem. Como você mesmo diz, devemos ser tratados com respeito - que está ausente nas constantes revistas. A Justiça há, sim, que prevalecer, mas não às custas do constrangimento ilegal dos demais componentes da célula societária. O justo, neste caso, é olhar cada um como um inocente e, não, como aconteceu, como um culpado. Mantenho minha opinião a respeito, apesar de emprestar infinito crédito à sua.

Edson Ricardo dos Santos Taciano
Há 17 anos ·
Link

Olha, não sei se meu caso se enquadra a esta questão, então queria tirar esta minha duvida, pois o ocorrido por mais natural que seja, me causou constrangimento muito grande, eu trabalho a 3 anos em uma distribuidora de DVDS, e de alguns dias para Ca, meu chefe notou que pelas contas, a quantidade no estoque não batia com a que tinha sido vendida, pois bem, neste mesmo tempo que tenho de empresa, sempre entrei com a minha mochila para minha sala, e até então nunca foi dito nada, hoje assim que estava saindo para ir embora, un dos chefes, porque são 3 sócios, perguntou o que eu estava levando na mochila, e que era para eu abrir para ele dar um olhada, presentes estavam somente dois amigos do trabalho, mas isto me incomodou muito, não me neguei e mostrei o conteúdo da bolsa, mas fiquei com uma vergonha enorme, mesmo sendo companheiros de trabalho a 3 anos, ai vem a pergunta:

Ele pode pedir para ver minha bolsa? A partir do momento que ele assim o faz, não caracteriza desconfiança? Sou abrigado a mostrar, ou posso me opor? Ele não deveria verificar antes dos funcionários entrarem na loja, ou também não pode? Ou o fato de eu entrar com a mochila, lhe da direito da revista, mesmo que nunca tenha proibido?

Queria saber como agir, pois sei que voltara ocorrer e sei que terei problemas quanto a isto, pois não concordo com esta atitude.

Espero que alguém possa responder minhas perguntas e agradeço dês de já?

Roberto Dertônio Rocha
Há 17 anos ·
Link

Uma revista de bolsas em uma sala de aula, feita por um representante de turma, mesmo sendo consentida pelos demais seria de direito? Alguns podem ter consentido apenas por não parecer suspeito.

grato

Roberto

Revista de empregados e prestadores de serviço
Há 14 anos ·
Link

trabalho de vigilância tercerizado em um orgão pela segunda vezes ,foi pedido para fazer revista nos tercerizados ,só nos empregados tercerizados ,na primeira vez assim que o chefe no setor viu proibiu ,agora e outra chefe ,e agora e que faço acho que isto e preconceito. o documento que recebi esta como sugestao para açoes de controle de acesso ,mais foi mi passando com ordem,este documento não esta assinado.e agora o que faço.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos