Meu contratador pode rebaixar minha carteira? E ele pode me mandar fazer funções que não são do meu cargo?

Há 10 anos ·
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Na minha empresa anterior eu recebia 958,00 na carteira e nessa atual eu recebo 905,00, pode isso? Não me causa nenhum problema? A outra questão é que eu sou recepcionista e ele fica mandando eu fazer trabalho de faxineira, como limpar banheiro, limpar a clínica em geral... inclusive eu tenho contato direto com os pacientes, no caso eu não deveria receber insalubridade? Pois eu corro risco constante de pegar doenças aqui, usamos o mesmo banheiro que os pacientes e ele não me pediu exame admissional, simplesmente mandou o papel do exame pro consultório e eles assinaram que estou apta a ser admitida, pode isso?

8 Respostas
Karine
Há 10 anos ·
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Não pode. Procure um advogado para auxiliar.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Ainda estou em experiência. Não posso fazer nada enquanto ele não me efetivar né?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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"Na minha empresa anterior eu recebia 958,00 na carteira e nessa atual eu recebo 905,00, pode isso?"

R: E por que não?? O patrão não é outro?? Cada empregador paga o que pode e o que considera mais justo, o candidato ao emprego aceita se quiser!!! O que o empregador tem de pagar é pelo menos o piso da categoria se for função que tenha sindicato representativo, ou na sua falta pagar o salário minimo.

Ele combinou com vc na contratação que vc iria manter o seu local de trabalho (o que inclui o banheiro que vc usa) limpos?? Se ele avisou que a função incluia esses pequenos serviços, não é desvio de função pois vc não passa a maior parte de seu tempo realizando faxina.

Se onde vc trabalha é um consultório médico e vc não lida com material hospitalar, não é devido o adic de insalubridade, conversar com as pessoas que procuram o consultorio não a expoe a risco de doenças maior do que vc se expoe ao pegar a condução todos os dias, pois doentes todos podem estar.

Quanto ao exame admissional é que parece estranho a prática, não sei se vc foi examinada quando entrevistada para o emprego, eles podem considerar que sim. Para isso sugiro que procure seu Sindicato e peça orientação.

Agir agora ou depois vai dar no mesmo, não faz a menor diferença, se vc processar depois de efetivada poderá ser demitida do mesmo jeito que agora, e se levar na justiça o atual empregador é possível que o próximo procure suas referências profissionais e ao questionar seus antigos patrões (que no caso será este seu atual) ele poderá dizer que vc é relapsa, não gostava de trabalhar e era encrenqueira pois processou o empregador. E vc sabe que ninguém gosta de contratar gente assim. Então, pense bem.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Obrigada Rafael, só queria esclarecer essas dúvidas mesmo. Não, não fui examinada em momento algum, ele simplismente virou e disse "não precisa vcs irem fazer exame não, eu vou só mandar os papéis e o consultório assina e pronto." achei estranho, mas não quis comentar pois não vi problema algum até pensar bem e ver que posso pegar algo aqui utilizando o mesmo banheiro que os pacientes e inclusive recolhendo o lixo deles. Bom, realmente corremos riscos em todos os lugares, mas não custa nada se informar.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Não se pega doença em banheiro de consultorio mais do que pegaria em banheiro de uma outra empresa, ou de rodoviária, por ex.

Se recolhe residúos devidamente descartados, não tem como se contaminar.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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É, mas é preocupante de qualquer forma. Obrigada pelas respostas, ajudou muito.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Rafael, me lembrei de mais uma questão. No dia da minha entrevista ele disse que receberia hora extra por trabalhar 10h por dia e receberia cesta junto com meu salário, porém não estou recebendo hora extra e nem cesta. Ele pode simplesmente não pagar assim? Pq meu salário base é 905 e com os extras eu receberia 1,178... mas não estou recebendo extra.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Vc viu esse valor de 905 está no seu contra cheque como equivalente a 30 dias ou 220hs?????

Hora extra é devida quando ultrapassada a jornada SEMANAL contratada, ou a máxima que é de 44hs.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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