SALARIO MATERNIDADE
Tenho uma funcionária que tem o atestado médico de agosto de 2003, mas está indo agora no INSS para dar entrada, quem pagara este auxilio será o INSS? Apenas quem tiver atestado datado de setembro receberá pela empresa?
Me parece ser questão de interpretação de lei, mas para todos os efeitos também consulte sua agência local.
A lei 10710 de 06/08/03 dispõe que o pagamento do salário maternidade será realizado pela empresa.
O art. 2º dispõe que "esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, produzindo efeitos em relação dos benefícios requeridos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua pulicação". Produz, então, efeitos aos benefícios requeridos a partir de 06/09.
Às situações constituídas com requerimento até 05/09 o INSS paga o benefício.
É o que diz a lei.
Abraço.
Cara Colega Rosa Maria
Reproduzo a matéria publicada no site da previdência:
"A concessão e o pagamento do salário-maternidade à segurada empregada serão feitos, a partir do dia primeiro de setembro, diretamente pela empresa empregadora. É o que determina a Lei 10.710, de 5 de agosto de 2003. O INSS, no entanto, continua a conceder e a pagar o salário-maternidade da empregada doméstica, da trabalhadora avulsa, da contribuinte individual, da segurada especial, da segurada facultativa e das mães adotantes.
Com a nova regra, a empresa pagará o benefício e, depois, fará a compensação quando do recolhimento das contribuições devidas à Previdência Social. Assim, as trabalhadoras não precisarão se deslocar até uma Agência da Previdência Social para solicitar o benefício.
O INSS lembra que até o dia 31 deste mês os requerimentos serão aceitos normalmente pela Previdência Social. Os convênios firmados com empresas, para fins de processamento e pagamento do salário-maternidade à empregada, serão aditivados, para fazer constar a nova sistemática. Para a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial de menor para fins de adoção, o salário-maternidade continuará sendo requerido e pago diretamente pela Previdência Social. (ACA/JEF)
Fonte: AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social "
Entretanto, podemos concluir que, sendo requerido o benefício a partir de 01/09/2003, será a empresa que irá conceder o benefício.
Saudações.
Cristiano
CARA COLEGA
LEI Nº 10.710 DE 05 DE AGOSTO 2003, ALTERA A LEI Nº 8.213 DE 24 JULHO DE 1991. Restabelece o pagamento pela Empresa do salário -maternidade devido a segurada empregada gestante. Portanto está em vigor a partir de setembro de 2003. O mês de agosto deverá ser requerido junto ao INSS.
Boa Sorte
Luiz Carlos
cara colega:
Assunto de pagamento de salário maternidade Lei 10.710.2003
Conforme previsto no art 2° da Lei 10.710 do dia 05 de agosto de 2003, a nova modalidade: Do pagamento do salário de maternidade, requeridos a partir de setembro 2003; isto vale dizer que os requeridos por exemplo, antes, ainda são pagos pelo INSS.Desta forma, somente passam a ser, pagos pela empresa os beneficios de salário de maternidade requeridos pela segurada a partir de 01 setembro 2003.
Espero mais uma vez ter cooperado, e completado o solicitado Boa Sorte
Luiz Carlos
Cara Amiga
Procurando pesquisar em outras fontes, inclusive junto ao INSS, sobre a tua duvida e de muitos colegas que militam na area de RH.
a) Ver Informativo GFIP/SEFIP nº 03 da Previdência Social. Atraves do site www.caixa.gov.br
b) Mas posso te adiantar, que o pagamento deverá ser efetuado pela empresa, com reembolso na Guia de Recolhmento, através da 6.3 do sistema SEFIP.
Acho que agora está tudo esclarecido
Luiz Carlos