Inquilino com pagamento atrasado
Boa tarde.
Tenho uma casa alugada e o inquilino informou a vontade de entregar a casa daqui a 2 meses. No entanto, ele possui vários meses de alugueis atrasados, principalmente os últimos meses.
O contrato feito com ele também já expirou há alguns anos e o fiador seria o sogro dele, já falecido. Logo, não imagino a existencia de um fiador viável.
Gostaria de formalizar essa entrega da casa por parte dele e a dívida existente (ou pagamento esperado) até o dia de entrega da casa.
Como o contrato é antigo e expirado, como eu poderia documentar isso para me resguardar das seguintes situações: - inquilino não entrega a casa no prazo combinado - inquilino entrega a casa com dívidas de aluguel - inquilino entrega a casa e descobre-se que inclusive deixou de pagar despesas basicas (agua, luz)
Grato
Christian
Ok, agradeço a resposta, mas gostaria de mais detalhes.
Quero regularizar agora, e o inquilino também demonstra estar disposto. Ele reconhece as dívidas. Só quero formalizar isso, não dá mais pra ficar de boca.
Tenho as seguintes dúvidas mais específicas: - que documento faço para regularizar isso - que termos posso incluir - o que escrever
Não conheço muito esse meio, mas inha intenção é colocar que ele deve entregar a casa em tal data específica, quitar o valor x. Ele assinaria e eu registro a assinatura. Não cumprindo, usaria isso na justiça
Isso é possível?
Sim, é.
Pela Lei de Locações, vc não precisaria fazer nada. Apenas o contrato que vc já tem e a vistoria por ocasião da entrega das chaves.
O inquilino é que teria de notificar vc a saída dele com 30 dias de antecedência.
Entretanto, negociações para dívida de valor, você pode fazer em qualquer termo.
Ex.: Termo de confissão de dívida, assinado pelo inquilino e duas testemunhas. Cheque do valor da dívida; Nota promissória; etc.
Com relação a fixação da data da saída do inquilino, é feito na notificação de desocupação. Ex. Notifico V. Sa. que deixarei o imóvel no dia tal. ou vc notifica ele para desocupar por falta de pagamento. Notifico V. Sa. que deve desocupar o imóvel em 30, 40, 60 dias a partir desta data. Se desejar, pode-se também notificar ele de todos os valores atrasados.
Água, luz, tel, etc., deveria estar em nome do inquilino. Se não estão, transfira-os agora.
De toda forma, na desocupação, deve-se fazer uma vistoria para levantar o estado atual do imóvel e se haveria algum reparo por conta do inquilino, tais como pintura, trincos, maçanetas, armários, tomadas, vidraças, buracos nas paredes, etc., além dos débitos a cargo do inquilino, como iptu, condomínio, etc.
Na dúvida, peça assessoria de imobiliária ou advogado.
Para orientação à distância e em tese, este canal também ajuda.
Sorte.