Orientação

Há 22 anos ·
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Gostaria de ser orientada à respeito dos direitos deveres de uma pessoa que é dona de um salão de beleza. Tenho um salão, porém ainda estou meio perdida com relação aos meus direitos e não tenho a quem recorrer. Pago INSS, FGTS e mesmo assim quando algum funcionário sai do emprego por algum motivo justo ou até por vontade própria, eles arranjam uma testemunha qualquer, contam uma baita mentira e ainda levam alguma vantagem. O que devo fazer? Já contratei advogados e mesmo assim sempre levo a pior. Por favor me orientem.

7 Respostas
Wagner Santos de Araujo
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Há 22 anos ·
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Primeiro, verifique com seu advogado o quê essas pessoas ganharam e se realmente tinham direito ao que pediram. Nesse caso, acerte a situação para que não ocorra.

Por outro lado, seja bem-vinda à Mãezona Justiça do Trabalho, onde só não ganha quem não quer. Estou sendo sincero: a justiça do trabalho é muito benevolente com o empregado.

Infelizmente, para desmantelar essa rede de mentiras é difícil, tu vais ter que arranjar as provas disso.

Abraço

Aline Geisler
Advertido
Há 22 anos ·
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Srª Maria,

Infelizmente a Justiça do Trabalho é Matriarcal e protege sobremaneira os empregados em detrimento dos empregadores, considerados "lado forte" da relação contratual laboral.

Neste caso, aconselho que converse com seu advogado, para esclarecer em quais pontos esses ex-empregados estão "ganhando" quando acionam a Justiça.

A partir do que seu advogado lhe orientar, procure corrigir os erros que porventura ainda existirem.

Desejo ter colaborado! Boa sorte!

Aline Geisler

Ana Claudia Nogueira dos Santos
Advertido
Há 22 anos ·
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Maria

Como empregadora, você deve pagar todos os encargos trabalhistas que são: férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40% e aviso prévio em caso de dispensa sem justa causa. Se o empregado pedir demissão, aconselho que você solicite uma carta de próprio punho, na qual o mesmo deve informar que não tem mais interesse em trabalhar, motivo pelo qual pede demissão. Caso o empregado ajuize reclamação trabalhista, basta você juntar esse documento, e será dele o ônus em demonstrar que a dispensa não foi por motivo de demissão, mas sim, uma dispensa imotivada (sem justa causa).

Infelizmente, por mais que você se acautele, em qualquer situação, sempre estará sujeita a correr o risco de uma ação trabalhista, e o que é pior, de perder, pois, conforme os outros colegas já comentaram, a Justiça do Trabalho é muito protecionista em relação ao empregado, raramente em relação ao empregador.

Portanto, o melhor sempre é estar assistida por um advogado que milite na área trabalhista, o qual poderá lhe explicar o que é necessário fazer não só quando em curso o contrato de trabalho do empregado, mas, também, quando de uma ação trabalhista.

Uma coisa é certa: testemunha é fundamental para se ganhar um processo. Portanto, quando for demandada, procure levar também suas testemunhas, para fazer prova de suas alegações.

Boa sorte!

Ana Claudia

MARCIUS COSTA CEO
Advertido
Há 22 anos ·
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Primeiramente nao vejo a necessidade de constituir um Advogado , mas sim um Contador, que cuidará de cumprir a Legislaçao Trabalhista. O Contador irá calcular a folha de pagamento mensal, devendo constar todos os proventos existentes no mes sendo eles: Salário da Categoria, Horas Extras se houver, Adicionais, Gratificacoes , our seja tudo que o Sindicato da Categoria exige para os funcionários.

Além do mais, irá orientar das formas e dias de pagamentos, fará um controle de folha de ponto para que futuramente nao venha alegar horas extraordinárias, fazendo assim voçe estará segura caso venha a ter alguma reclamaçao trabalhista, estando em maos todos os documentos comprobatórios para a açao trabalhista. OBS, na área trabalhista, tudo gira em torno de datas e formas que sao pagas os provimentos, e é isso que o contador irá lhe proporcionar.

Espero ter ajudado, qualquer dúvida meu e-mail está a sua disposiçao para tirarmos dúvidas.

Um grande abraço. Március

Eveline Pires
Há 17 anos ·
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Presto serviço ao Estado, sou cooperativada!

A cooperativa atual está há pouco tempo conosco, e no mes passado recebi um salário maior relativo ao mês anterior.

Hj, ao ligar pra cooperativa, pra questionar o recebimento de salário menor, me disseram que havia recebido a mais no mês passado e que por isso, seria descontada. Para me ajudarem, seria descontado em três vezes.

Gostaria de saber se isso é possível ?

jefferson alfarano
Há 17 anos ·
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olá, trabalho em uma empresa de importação a 10 anos em são paulo e a mesma mudou o deposito para a região de resende rio de janeiro e o escritório ficou instalado aqui em são paulo no local aonde eu trabalho na vila olimpia. no ano passado saiu o dissídio coletivo da classe do comércio, só que a empresa falou que os empregados com o salário acima de 1,000.00 reais não teriam direito ao dissidio coletivo por que todos os funcionários está registrado no rio de janeiro e sindicalizado na quela região. estou sem receber este dissidio. pergunto; eu tenho direito a receber este reajuste do ano passado!!! me oriente por favor.

luyslene belo
Há 17 anos ·
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boa noite, gostaria de uma ajuda, fui casada 10 anos e a 2 anos nos separamos, meu ex marido sempre trabalhou nos 10 anos de casados como autonomo, porém sempre o ajudei no trabalho ao qual ele fazia. fazendo pagamento, indo ao banco resgatar cheques, resumindo trabalhava como uma auxiliar no serviço, hoje ele está alegando parte de uma casa em que meus pais me deram antes do nosso casamento. segundo ele vai entrar na justiça para brigar pela casa, gostaria de saber se posso alegar na justiça esse tempo em que trabalhei para ele. obrigado!!

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Há 11 anos
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