GESTANTE COOPERATIVADA TEM ESTABILIDADE?
A GESTANTE COOPERATIVADA QUE É DEMITIDA SEM JUSTA CAUSA TEM DIREITO A ESTABILIDADE PREVISTA NO ART.10 DOS ADCT?
DANIEL,
VOCÊ USOU DOIS TERMOS ANTAGÔNICOS, QUAIS SEJAM: COOPERATIVADA E DISPENSA SEM JUSTA CAUSA / ESTABILIDADE. O FILIADO À COOPERATIVA, POR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL, NÃO POSSUI NENHUM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, NEM COM A COOPERATIVA, NEM COM AQUELAS PESSOAS PARA AS QUAIS A MESMA VENHA A PRESTAR UM SERVIÇO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA E ESTABILIDADE SÃO INSTITUTOS PRÓPRIOS DO DIREITO DO TRABALHO E NÃO SE APLICAM, PORTANTO, AO COOPERATIVADO. ASSIM, PODEMOS CONCLUIR QUE SE A GESTANTE É, DE FATO E DE DIREITO, UMA COOPERATIVA, SOMENTE, À MESMA NÃO SE APLICA O INSTITUTO DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. AGORA, SE A COOPERATIVA FOI CRIADA SOMENTE PARA MACULAR VERDADEIROS CONTRATOS DE EMPREGOS A SITUAÇÃO É INTEIRAMENTE OUTRA..........
ESPERO TER AJUDADO.
JAIR ROCHA
Daniel: Discordo do Jair, no que tange à inaplicabilidade da licença-gestante à trabalhadora em estado gravídico, mesmo em se tratando de cooperada. É que o Art. 7., "caput" e XVIII, da "Lex Fundamentalis", determina que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais ( e não, dos empregados), a licença à gestante. O fato do multicitado inciso dizer que a mesma se materializa "sem prejuízo do emprego e do salário", não possui o condão de excluir a relação de trabalho de seu catálogo. Por outro lado, o Art. 10, do Ato das Diusposição Constitucionais Transitórias (muito mais perenes que passageiras) não se aplica ao caso vertente, posto que faz menção à garantia de emprego que, neste caso, não se amplia à cooperada, já que referida quota legal somente tem aplicação às empregadas, o que não é o caso. Não se pode confundir a licença gestante com a garantia de emprego, institutos distintos. Destarte, a trabalhadora cooperada terá direito à licença-gestante de cento e vinte dias, mas não será detentora da garantia de emprego. Qualquer outra dúvida, estou às ordens.
Daniel: Relendo a resposta do Jair, retiro, de minha fala anterior, a assertiva de que discordava do mesmo quanto à inaplicabilidade da licença-gestante à cooperada, já que ele não afirmou que a mesma não lhe era incidente, limitando-se a discorrer sobre a garantia de emprego. No mais, mantenho meu pensamento, que é sonante com o dele.
Olá sou Tec de enfermagem e Presto serviço para uma cooperativa a 4 anos, trabalho com uma cça de 12 anos q pesa em média 26 kg e por estar gestante ainda de 2 meses a familia acredita q eu ñ seja capaz de carrega-la levando em consideraçaõ q em qq outro domicilio q eu passe a prestar serviço eu estarei lidando com peso, gostaria de saber qual deve ser a posição da empresa com relaçaõ ao meu caso e quais são os meus direitos levando em consideração q pago o inss , e q a unica proposta q recebi ate hj foi a de ficarem casa sem receberesperando surgir uma oportunidade.. Obrigada