quais os meus direitos
sou empregada domestica e durmo no emprego, trabalho nele há 8 meses, agora vou sair dele, eu estou pedindo para sair, nao tenho carteira assinada por ser socio de uma empresa de meu irmao, cerca de 5 porcento, por isso nao posso ter a carteira assinada. Qual sao os meus direitos, agora que estou saindo, sendo que percebo um salario de 300 reais livre de tudo. Toda vez que recebi assinei um recibo. Nesse caso tenho direito a ferias e 13 salario, sendo que ja recebi o 13 salario relativo a 2003, dos 6 meses passados.
Prezado Dr. Wagner
Quanto ao direito de férias no pedido de demissão com menos de 1 ano, veja o Enunciado 261, conforme Resolução nº 121/2003 do Tribunal Superior do Trabalho:
Nº 261 Férias proporcionais. Pedido de demissão. Contrato vigente há menos de um ano - Nova redação
O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
Histórico:
Redação original - Res. 9/1986, DJ 30.10.1986 - Republicada com correção DJ 06.11.1986
Diante desse caso, entendo que esta empregada faz jus às férias proporcionais.
Saudações
Cristiano
Pois é, caro colega, nesse ponto entraríamos na eterna confusão entre os direitos que seriam efetivamente devidos ao doméstico. O enunciado se aplica estritamente ao empregado urbano e rural, ou englobaria a classe denominada trabalhador doméstico com vínculo jurídico equiparado a empregado? O mesmo se diz para férias de 30 dias, ou seriam de 20 úteis?
De toda sorte, estamos nas maõs dos julgadores. dependendo da vara/turma em que cai a ação dará resultados diversos.
Saudações.