quais os meus direitos

Há 22 anos ·
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sou empregada domestica e durmo no emprego, trabalho nele há 8 meses, agora vou sair dele, eu estou pedindo para sair, nao tenho carteira assinada por ser socio de uma empresa de meu irmao, cerca de 5 porcento, por isso nao posso ter a carteira assinada. Qual sao os meus direitos, agora que estou saindo, sendo que percebo um salario de 300 reais livre de tudo. Toda vez que recebi assinei um recibo. Nesse caso tenho direito a ferias e 13 salario, sendo que ja recebi o 13 salario relativo a 2003, dos 6 meses passados.

4 Respostas
Ana Lucia Nunes
Advertido
Há 22 anos ·
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Tenho tres ano de contrato em carteira de trabalho, e estou sendo demitida qaunto vou receber, pois recebi ferias e 13º salario tudo em dezembro, qual seria meu acerto, ganho salario minimo, Aguardo resposta.

Grato pela atenção

Wagner Santos de Araujo
Advertido
Há 22 anos ·
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Kati:

Você receberá os dias de trabalho do mês corrente e 2/12 de 13º salário. Com menos de um ano de trabalho e pedindo demissão, o doméstico não tem direito a férias.

Cristiano Gonçalves
Advertido
Há 22 anos ·
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Prezado Dr. Wagner

Quanto ao direito de férias no pedido de demissão com menos de 1 ano, veja o Enunciado 261, conforme Resolução nº 121/2003 do Tribunal Superior do Trabalho:

Nº 261 Férias proporcionais. Pedido de demissão. Contrato vigente há menos de um ano - Nova redação

O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

Histórico:

Redação original - Res. 9/1986, DJ 30.10.1986 - Republicada com correção DJ 06.11.1986

Diante desse caso, entendo que esta empregada faz jus às férias proporcionais.

Saudações

Cristiano

Wagner Santos de Araujo
Advertido
Há 22 anos ·
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Pois é, caro colega, nesse ponto entraríamos na eterna confusão entre os direitos que seriam efetivamente devidos ao doméstico. O enunciado se aplica estritamente ao empregado urbano e rural, ou englobaria a classe denominada trabalhador doméstico com vínculo jurídico equiparado a empregado? O mesmo se diz para férias de 30 dias, ou seriam de 20 úteis?

De toda sorte, estamos nas maõs dos julgadores. dependendo da vara/turma em que cai a ação dará resultados diversos.

Saudações.

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