Falta de Rescisão em CTPS pode impedir aprovado assumir vaga em Concurso Público (CLT)?

Há 10 anos ·
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· Editado

Prezados, uma pessoa que passou em um Concurso Público de Empresa Pública Celetista pode ter o seu ingresso barrado mediante a não anotação da Rescisão na Carteira de Trabalho referente aos dois últimos empregos? Nota: a pessoa em questão, pediu demissão e recebeu os valores rescisórios normalmente, só não voltou nas empresas para a Baixa na Carteira.

Todos os demais documentos estão em ordem. Empresa alega que pelas regras de instrução normativa interna, as contratações só podem ocorrer mediante o cumprimento deste item: baixa na CTPS dos empregos anteriores, sob pena de perder a vaga por não apresentar os documentos na forma exigida.

Pergunto: é legal esse procedimento? Não vi na CLT a respeito disso. Como é possível proceder nesse caso? É possível Mandado de Segurança? Conhecem algum caso parecido?

Atenciosamente,

2 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Sem dúvida que isso seria sim impedimento. O candidato que queira assumir o cargo terá de buscar os ex empregadores para colocar a baixa nos registros, alías o empregador que assinou a carteira sem que o vinculo anterior estivesse encerrado errou ao permitir o fato.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Prezado Rafael, questiono a base legal da afirmação: "Sem dúvida que isso seria sim impedimento." e qual o erro incorrido em "empregador que assinou a carteira sem que o vinculo anterior estivesse encerrado errou ao permitir o fato"? Visto que desconheço na CLT qual seria o impedimento de ser admitido em outra empresa sem a baixa, visto que não existe qualquer vínculo entre as duas empresas (a que demitiu e a que contratou).

Inclusive em uma Cartilha do Ministério Público do Trabalho, de Passo Fundo/RS, na página 24 diz o seguinte: "Quando o empregado for afastado da empresa por qualquer razão e o patrão (empregador) não registrar o encerramento (demissão) do Contrato de Trabalho na CTPS (Carteira de Trabalho), não há qualquer impedimento para que o empregado seja admitido (contratado) por outra empresa, bem como para que o novo contrato de trabalho seja registrado em sua CTPS, antes mesmo de ser dado baixa no contrato anterior." http://www.prt4.mpt.gov.br/images/Ascom/Campanhas/Institucional/cartilhtran_passofundo.pdf

Questiono ainda: Se a empresa anterior não existir mais? Ou se trouxer constrangimento à pessoa voltar à empresa para a devida baixa?

Como ficaria a situação nesses casos? Como a pessoa deveria proceder para não perder a vaga?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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