Sobre inventário, imóvel parcelado e apenas com contrato de venda e compra
A duvida reside sobre qual valor lançar na declaração, bem como se apenas o contrato de venda e compra é o bastante para comprovar a posse. Um já está pago mas esta em nome do antigo proprietário e este não tem contrato. Existe ainda um consorcio cm algumas parcelas pagar. Como proceder?
O conceito de inventário abrange na sua amplitude OS BENS, DIREITOS e OBRIGAÇÕES.Assim somando,extraindo o patrimônio líquido, teríamos a seguinte equação:BENS (+) DIREITOS (-) OBRIGAÇÕES=PATRIMÔNIO LÍQUIDO a partilhar, em que cada sucessor receberá a sua cota onerada em 4% sobre o imposto de transmissão causa mortis....Nesse desiderato, não entra tal tributação sobre a meação do cônjuge porque não é transferida, mas já por lei pertencente ao cônjuge sobrevivo.A jurisprudência, segundo a Súmula 590,do STF - determina:"Calcula-se o imposto de transmissão causa mortis sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente-vendedor".Abs.([email protected]).