AUTÔNOMO E EVENTUAL

Há 22 anos ·
Link

SENHORES SÁBIOS DO DIREITO DO TRABALHO,

HÁ UMA ESTREITA FRONTEIRA ENTRE O TRABALHADOR AUTÔNOMO E O EVENTUAL. AS PROFISSÕES REGULAMENTADAS CARACTERIZAM O PRIMEIRO? E O SEGUNDO, SERIA O PEDREIRO QUE CONSERTA UMA PAREDE AQUI, INSTALA UMA PORTA ACOLÁ, CIMENTA UM QUINTAL ALI, ETC.? MAS AMBOS NÃO SÃO AUTÔNOMOS, DIRECIONANDO O SEU TRABALHO, DETERMINANDO SUA JORNADA, ETC.?

QUEM QUER PARTICIPAR.....

JAIR ROCHA

3 Respostas
Tavares
Advertido
Há 22 anos ·
Link

Concessa venia, não acho que haja uma fronteira tão estreita assim. Ter trabalho "eventualmente" como ocorre com o autônomo não significa que o seu trabalho seja eventual. O Trabalho eventual vem do próprio nome. Depende de um evento. Por exemplo, o garçon que que é chamado para um Buffet apenas quando há alguma comemoração, desempenha um típico trabalho eventual. Vale dizer, o trabalho é esporádico. A definição de trabalhador eventual está na lei 8.212/91 - art. 12, inciso V letra g. O trabalhador autônomo na mesma lei, artigo e inciso, letra h. O autônomo presta serviço por conta própria e o eventual por conta alheia... smj, parece-me tratar de coisas bem distintas. Portanto, não são ambos autônomos, o eventual trabalha por conta e risco alheio e o autônomo por sua conta e risco.

Wagner Santos de Araujo
Advertido
Há 22 anos ·
Link

Vejo que o critério mais utilizado pelo judiciário para a diferenciação não é a eventualidade, mas sim, a subordinação. Quando "autônomo" tem horário de trabalho, deve comparecer na empresa ao fim do dia para mostrar as vendas, tem roteiro determinado e controlado, não é autônomo, mas empregado. O autônomo dirige sua atividade por conta e risco e define a melhor forma de executar seu trabalho.

Eis minha idéia.

Cristiano Gonçalves
Advertido
Há 22 anos ·
Link

Prezado Dr. Wagner

Outra situação que colocam como situação configuradora do vínculo de emprego do trabalhador autônomo é a atividade estar ligada a atividade fim. Inclusive, já fui em palestra onde um advogado destas bandas orientou que " o trabalho do autônomo não deve estar ligada a atividade fim da empresa".

O Professor Sérgio Pinto Martins em sua obra "Direito do Trabalho" cita a questão. Ele orienta que a atividade fim não é um elemento diferenciador do vínculo de emprego, porque há atividades regulamentadas em lei, como é o caso do representante comercial autônomo, cuja atividade está ligada a atividade fim da empresa caso preste serviços à uma empresa do ramo atacadista.

Outro exemplo também são os médicos cooperados que prestam serviços para hospitais. Isto significa que sua atividade está ligada a atividade fim da instituição, e nem por isto seria ílicita por tal situação.

As demais sitações diferenciadora do vínculo de emprego, tais como a pessoalidade e eventualidade estão em plano secundário para caracterização do vínculo.

Saudações

Cristiano

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos