Qual procedimento da empresa privada qdo passamos em um concurso público?
Fui aprovada em algumas etapas (só faltam duas)do concurso público para soldado do Corpo de Bombeiros (militar) e estou aguardando convocação. Quando chegar a hora devo pedir as contas, a empresa é obrigada a me mandar embora ou devo propor um acordo? Por favor me esclareçam...devem me chamar em breve...
Tem algo que me protege na CLT?
Grata
Gezilane Lima Lelles Duailibi
INteressante. Uma mulher no corpo de bombeiros engrandece a instituição, mas vamos aos fatos.
Além dos lembretes do colega Fábio, também te dou algumas dicas.
Gezilane, se tu quiser pedir demissão, isso pode ser feito dando aviso prévio 30 dias antes da demissão. Lembro que só não receberá o FGTS, que fica depositado até poder ser sacado em 3 anos ou antes por aquisição de moradia, etc.
Mais ou menos calcula quando será tua aprovação (obviamente espera primeiro ser aprovada), e conversa com teu patrão, dizendo que passou em concurso, coisa e tal e queria pedir demissão. Vai trabalhar por mais 30 dias e depois recebe tua rescisão.
Tem outra alternativa, que depende de como te dá com o pessoal. Poderia pedir para dispensar do aviso prévio, aí sai no mesmo dia ou no seguinte. Se eles tiverem dificuldade de arranjar outra substituta para ti, nesse caso tu deve cumprir o tempo do aviso.
Os colegas já esclareceram e talvez eu vá chover no molhado.
A CLT prevê que o empregado pode propor o rompimento do contrato de trabalho. As ditas verbas rescisórias, então, são distintas, em alguns pontos, das que seriam devidas se fosse demitida pelo empregador (em tese, contra sua vontade).
Como bem lembrou o gaúcho, que escreveu em gauchês, a rescisão do contrato vai depender em muitos aspectos da relação que você mantém com seu atual empregador. Se ele quiser, pode lhe demitir sem justa causa e aí você vai fazer jus a muitas verbas rescisórias a que não teria direito (inclusive a famosíssima multa de 40%) e vai pode sacar de imediato seu FGTS. Pode pagar seu aviso prévio em espécie, de forma a lhe permitir entrar no glorioso CB no dia seguinte ao da sua saída da empresa.
Ou, simplesmente, o que deve ser mais fácil, dispensar você de cumprir o aviso prévio, pois acho pouco provável que dê para acertar um cronograma tal que você, com 30 d de antecedência, dê o AP, cumpra-o e entre no CB sem deixar de ter emprego um dia sequer.