direito a vale alimentação
gostaria de saber quais os trabalhadores que tem direitos a o vale alimentação e qual o nº de horas trabalhadas para poder ter este direito a vale alimentação. se possivel gostaria de saber maiores informaçoes sobre este assunto, se nao for possivel estas perguntas ja me ajudam, agradeço.... adriana
Cara Colega Adriana
Pela inexistência de norma trabalhista disciplinadora a respeito, deverá ser consultado a convenção coletiva do sindicato da categoria do empregado ou o regimento interno da empresa se houver.
Sendo assim, há uma premissa que o valor correspondente ao vale-refeição concedido habitualmente, fora da inscrição do PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador ), constitui salário "in natura" e integra a remuneração do empregado beneficiado para todos os efeitos legais, razão do qual não poderá o benefício ser suprimido, pois enquadra-se nas disposições do art. 468 da CLT, que proíbe qualquer alteração contratual que represente prejuízo direto ou indireto ao empregado representado pela redução ou supressão total do vale-alimentação.
Saudações
Cristiano