Meus direitos

Há 11 anos ·
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Estou morando a 3 anos com um homem casado, só que ele está separado da mulher ...a casa ele já tinha quando estava ainda casado...mais só agora ele vai se divorciar... Ele tem 4 filhos e 2 são menores...quais os meus direitos, que agora a casa só ficou para ele...e sua ex esposa com a outra. Tenho direito a essa casa?

3 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Claro que não!!!

Direitos se conquistam cumprindo obrigações, e quanto ao direito sobre os bens é preciso que vc tenha contribuído para ele ser adquirido, o que não aconteceu com vc, quando vc se juntou com ele ele já tinha os bens que tem, portanto, tudo que é dele É DELE, só dele, tudo o que ele vier a adquirido com os recursos que já tinha se manterá sendo só dele.

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Ao junta sua vida com a de outra pessoa só se tem "direitos" quando a obrigação de lutar junto para a conquista do bens é realizada, de outra forma não existe qualquer direito, está com o outro porque quer, porque gosta, e não por recompensas materiais, aí não seria união familiar, teria outro nome.

Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
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Terá direito de meeira (metade) sobre a casa, se casar no regime da comunhão universal de bens, com o devido Pacto Pré Nupcial. E se casar no regime da comunhão parcial, em caso de sua viuvez, terá direito como herdeira, em concorrência com os filhos dele.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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