Direito de Habitação

Há 11 anos ·
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· Editado

Meu pai convivia com uma mulher por mais de cinco anos e moravam no único imóvel de herança. Meu pai foi acometido por doença grave e faleceu deixando essa mulher (madrasta) e eu e mais dois irmãos (todos capazes) do casamento anterior dele. Sabemos que ela tem o direito de habitação, porém a casa estava em precárias condições pois a mesma não mantinha o bem em bom estado e fizemos um acordo escrito com ela para que ela desocupasse o referido imóvel para realizarmos reformas, mediante o pagamento de dez mil reais em duas parcelas.Ela deixou o imóvel ha cerca de sete meses. Um dos meus irmãos não cumpriu com o acordo e agora estamos sendo executados. Sabemos que ela não tinha direito de receber dinheiro algum de nós mas fizemos o acordo para não vermos mais ela em nossas vidas! Quero saber quais as hipóteses de defesa ou se realmente temos que pagar esse valor pendente?

2 Respostas
Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
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· Editado

Ela ganhou o direito de habitação através da justiça?

Se ela teve o Direito Real de Habitação reconhecido, quando se mudou, perdeu.

Parece que ela caiu na cilada que os enteados prepararam.

Se ela teve o direito de moradia vitalícia reconhecido pela justiça, os enteados merecem que o juiz mande vender a casa para dividir o dinheiro com ela também.

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Justamente por ela não manter o imóvel em condições e bem preservado decairia o direito dela a habitação. Vcs não precisavam pagar a ela coisa alguma.

Sugiro que inverta o jogo, processe a malandra no valor exato das despesas para a total recuperação do bem.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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