Licença paternidade: quantos dias?
Sou médico. Meu filho nasceu numa tarde de sábado. A lei diz cinco dias para licença paternidade. Não especifica se são cinco dias trabalhados, úteis ou "corridos". Não trabalhei na segunda, terça e quarta-feira. Na quinta-feira telefonaram do posto de saúde da prefeitura (sou concursado), dizendo que deveria retornar e que descontariam este dia, sexta-feira e sábado caso não retornasse. O que é correto? Grato, Macmiller Silva Costa.
Caro Dr. Costa, em primeiro lugar, parabéns. Em segundo, quanto mais simples parece o direito, mais complicado os juristas inventam de deixá-lo.
Eu particularmente entendo que a licença é de 5 dias corridos, contando o dia do nascimento. Os dias devem ser corridos, porque se trata de uma falta justificada, isto é, conhecido como interrupção do contrato - mesma situação das férias. Logo, não pulamos os domingos e sábados.
Se a criança nasceu no sábado, eu contaria domingo a quarta. O autor Sergio Pinto Martins entende que inicia a contar no dia seguinte.
Se tu for servidor, deve-se ater ao Estatuto do Servidor e não à CLT.
Abraço.
Prezado Dr. Macmiller Silva Costa
O entendimento predominante é de que estes dias são corridos, entretanto, há os que entendem que o referido afastamento deve corresponder a 05 dias úteis contados da data do nascimento.
Assim, considerando que o assunto não é pacífico, o Senhor deverá verificar se a convenção coletiva da categoria profissional respectiva, estabelece se a licença paternidade corresponde a 05 dias úteis ou corridos.
Saudações
Cristiano
Caro Doutor Wagner Santos de Araujo,gostaria que me informa-se sobre como esta atualmente a lei para licença paternidade,meu filho nasce agora dia 25 e não sei quantos dias tenho para ajudar minha esposa que é de menor e precisa de minha ajuda,li essa matéria e gostaria que se possivel confirma-se.
Novas regras da parentalidade em vigor a 1 de Maio
Terça-feira, 4 de Março de 2008
Legislação Maternidade/Paternidade Protecção da maternidade e da paternidade Principais direitos dos trabalhadores pais e das trabalhadoras mães: Licença por maternidade de 120 dias, com direito a receber 100% da remuneração de referência. No caso de a mãe optar por uma licença de 150 dias, terá direito a receber 80% da remuneração de referência. A remuneração de referência corresponde à média de todas as remunerações registadas nos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores à data de início da maternidade, paternidade ou adopção; Licença por paternidade de 5 dias úteis, seguidos ou interpolados, sendo o gozo desta licença obrigatório no primeiro mês a seguir ao nascimento do/a filho/a; Outra das novidades introduzidas pelo decreto-lei n.º 91/2009 é o aumento de cinco para dez dias úteis da licença a gozar obrigatoriamente pelo pai a seguir ao parto. Os pais poderão ainda usufruir de mais dez dias opcionais Licença por adopção de menor de 15 anos, com a duração de 100 dias consecutivos. agrdeço por tirar minha duvida desde ja.
Comece a contar do dia de nascimento caso vc falte neste.
Como citado acima: O entendimento predominante é de que estes dias são corridos, entretanto, há os que entendem que o referido afastamento deve corresponder a 05 dias úteis contados da data do nascimento.
Assim, considerando que o assunto não é pacífico, o Senhor deverá verificar se a convenção coletiva da categoria profissional respectiva, estabelece se a licença paternidade corresponde a 05 dias úteis ou corridos.
7 de ago de 2008 - CAS - Comissão de Assuntos Sociais aprovou nesta quarta-feira (6) a ampliação de cinco para 15 dias a duração da licença-paternidade 03/06/2010 12h46 - Atualizado em 03/06/2010 12h54 Comissão da Câmara aprova licença-paternidade de 15 dias 25/11/2013 - 15h57 Comissão de Trabalho do Senado rejeita licença-paternidade de 15 dias
Ainda é de 5 dias, Priscila.
Querida, vc viu que o PL (Projeto de Lei) vem rolando de comissão em comissão dentro DO SENADO??
O seu link remete ao momento em que o PL foi proposto. Veja : PLS 666 de 2007 - Atividade Legislativa - Projetos e Matérias www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=83280 21 de nov de 2007
É beeeeeeeem antigo!!!!!
Lucas, O Ônus da licença paternidade seria da empresa caso você estivesse a serviço dela, mas como você está em gozo de beneficio, então esse pagamento passa a ser da previdência social, como você não está trabalhando não pode-se pensar em deixar de comparecer ao trabalho conforme Art. 473 da CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário. Portanto por está gozando de auxilio doença ou outro beneficio, você não faz jus à licença paternidade.
a LICENÇA PATERNIDADE é assegurada por 5 dias de trabalho, ou seja, 5 dias úteis, eu entendo que se seu filho nasceu numa sexta-feira esse benefício será contado a partir de segunda-feira, já que sábado é final de semana e prorroga-se o início do prazo para a segunda-feira e vai até sexta-feira, então você por lei teria até a outra segunda-feira para retornar ao trabalho. Veja as disposições da legislação pertinente a seguir transcrita: Artigo 7º CF: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ..... XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;"
Artigo 10 ADCT: "Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: ...... § 1º - Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias."