Licença paternidade: quantos dias?

Há 20 anos ·
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Sou médico. Meu filho nasceu numa tarde de sábado. A lei diz cinco dias para licença paternidade. Não especifica se são cinco dias trabalhados, úteis ou "corridos". Não trabalhei na segunda, terça e quarta-feira. Na quinta-feira telefonaram do posto de saúde da prefeitura (sou concursado), dizendo que deveria retornar e que descontariam este dia, sexta-feira e sábado caso não retornasse. O que é correto? Grato, Macmiller Silva Costa.

25 Respostas
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Wagner Santos de Araujo
Advertido
Há 20 anos ·
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· Melhor Resposta segundo o Editor

Caro Dr. Costa, em primeiro lugar, parabéns. Em segundo, quanto mais simples parece o direito, mais complicado os juristas inventam de deixá-lo.

Eu particularmente entendo que a licença é de 5 dias corridos, contando o dia do nascimento. Os dias devem ser corridos, porque se trata de uma falta justificada, isto é, conhecido como interrupção do contrato - mesma situação das férias. Logo, não pulamos os domingos e sábados.

Se a criança nasceu no sábado, eu contaria domingo a quarta. O autor Sergio Pinto Martins entende que inicia a contar no dia seguinte.

Se tu for servidor, deve-se ater ao Estatuto do Servidor e não à CLT.

Abraço.

Cristiano Gonçalves
Advertido
Há 20 anos ·
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Prezado Dr. Macmiller Silva Costa

O entendimento predominante é de que estes dias são corridos, entretanto, há os que entendem que o referido afastamento deve corresponder a 05 dias úteis contados da data do nascimento.

Assim, considerando que o assunto não é pacífico, o Senhor deverá verificar se a convenção coletiva da categoria profissional respectiva, estabelece se a licença paternidade corresponde a 05 dias úteis ou corridos.

Saudações

Cristiano

Pedro Henrique_1
Há 15 anos ·
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Caro Doutor Wagner Santos de Araujo,gostaria que me informa-se sobre como esta atualmente a lei para licença paternidade,meu filho nasce agora dia 25 e não sei quantos dias tenho para ajudar minha esposa que é de menor e precisa de minha ajuda,li essa matéria e gostaria que se possivel confirma-se.

Novas regras da parentalidade em vigor a 1 de Maio

Terça-feira, 4 de Março de 2008

Legislação Maternidade/Paternidade Protecção da maternidade e da paternidade Principais direitos dos trabalhadores pais e das trabalhadoras mães: Licença por maternidade de 120 dias, com direito a receber 100% da remuneração de referência. No caso de a mãe optar por uma licença de 150 dias, terá direito a receber 80% da remuneração de referência. A remuneração de referência corresponde à média de todas as remunerações registadas nos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores à data de início da maternidade, paternidade ou adopção; Licença por paternidade de 5 dias úteis, seguidos ou interpolados, sendo o gozo desta licença obrigatório no primeiro mês a seguir ao nascimento do/a filho/a; Outra das novidades introduzidas pelo decreto-lei n.º 91/2009 é o aumento de cinco para dez dias úteis da licença a gozar obrigatoriamente pelo pai a seguir ao parto. Os pais poderão ainda usufruir de mais dez dias opcionais Licença por adopção de menor de 15 anos, com a duração de 100 dias consecutivos. agrdeço por tirar minha duvida desde ja.

jeferson lenadro de jesus
Há 15 anos ·
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Minha esposa ganhou nenê da sexta feira as 12:00 hs gostaria de saber quantos dias vou ficar em casa com ela, sou pintor de revolver e mais ainda trabalhei até as 11:00 hs firma

Rafael
Há 10 anos ·
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Boa tarde, meu filho está previsto para nascer na sexta feira dia 26/12/2014, eu começo a contar do 1 dia útil? ou já devo contar da sexta feira, sendo que eu não trabalho final de semana. e sub entendo que temos o direito de faltar 5 dias o trabalho para cuidar da esposa e o bebê.

Adriana Araujo
Há 10 anos ·
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Comece a contar do dia de nascimento caso vc falte neste.

Como citado acima: O entendimento predominante é de que estes dias são corridos, entretanto, há os que entendem que o referido afastamento deve corresponder a 05 dias úteis contados da data do nascimento.

Assim, considerando que o assunto não é pacífico, o Senhor deverá verificar se a convenção coletiva da categoria profissional respectiva, estabelece se a licença paternidade corresponde a 05 dias úteis ou corridos.

Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
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bom dia .me chamo jorge,trabalho de frentista num posto,meu filho nasceu quinta dia 18,as 20;55,ja tirei tres dia quinta,sexta e sabado,só que domingo e segunda eu estava de folga na escala de serviço,conta esses dias tbm ou não.

Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
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me chamaram na terça ja pra trabalha ,é isto ou ñ

Adriana Araujo
Há 10 anos ·
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Nao vale na contagem dia nao trabalado por vc.

João Carlos Bezerra
Há 10 anos ·
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Boa dia? Meu filho está prestes a nascer quantos dias eu tenho direito? conta com sábado e o domingo lembrando que estes dois dias já são minha folgas? grato.

Adriana Araujo
Há 10 anos ·
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Soa 5 dias, alguns defendem corridos outros dias uteis trabalhados, consulte a CCT da sua empresa.

Priscila Perrotta
Há 10 anos ·
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OI.. li este artigo: Licença-paternidade de 15 dias é aprovada em comissão do Senado isso é real?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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7 de ago de 2008 - CAS - Comissão de Assuntos Sociais aprovou nesta quarta-feira (6) a ampliação de cinco para 15 dias a duração da licença-paternidade 03/06/2010 12h46 - Atualizado em 03/06/2010 12h54 Comissão da Câmara aprova licença-paternidade de 15 dias 25/11/2013 - 15h57 Comissão de Trabalho do Senado rejeita licença-paternidade de 15 dias

Ainda é de 5 dias, Priscila.

Priscila Perrotta
Há 10 anos ·
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e quanto essa postagem feito pelo senado federal ??

http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=83280

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Querida, vc viu que o PL (Projeto de Lei) vem rolando de comissão em comissão dentro DO SENADO??

O seu link remete ao momento em que o PL foi proposto. Veja : PLS 666 de 2007 - Atividade Legislativa - Projetos e Matérias www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=83280 21 de nov de 2007

É beeeeeeeem antigo!!!!!

Lucas Ribeiro
Há 10 anos ·
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boa noite, estou de atestado medico e minha filha nasce dentro dos dias de atestado, quando eu começo a contar a linceça paternidade ?

Levi Sousa
Há 9 anos ·
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Lucas, O Ônus da licença paternidade seria da empresa caso você estivesse a serviço dela, mas como você está em gozo de beneficio, então esse pagamento passa a ser da previdência social, como você não está trabalhando não pode-se pensar em deixar de comparecer ao trabalho conforme Art. 473 da CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário. Portanto por está gozando de auxilio doença ou outro beneficio, você não faz jus à licença paternidade.

Mara De Azambuja Salles
Há 9 anos ·
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a LICENÇA PATERNIDADE é assegurada por 5 dias de trabalho, ou seja, 5 dias úteis, eu entendo que se seu filho nasceu numa sexta-feira esse benefício será contado a partir de segunda-feira, já que sábado é final de semana e prorroga-se o início do prazo para a segunda-feira e vai até sexta-feira, então você por lei teria até a outra segunda-feira para retornar ao trabalho. Veja as disposições da legislação pertinente a seguir transcrita: Artigo 7º CF: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ..... XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;"

Artigo 10 ADCT: "Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: ...... § 1º - Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias."

Barcelona Pq Fernanda
Há 9 anos ·
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Bom dia, faço parte de uma cooperativa, tenho direito a esses 5 dias também?

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Barcelona, fazer parte de uma cooperativa não é o mesmo que ser empregado dela. Se nela vc não é empregado, lamento, mas não lhe assiste tal licença.

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Há 7 anos
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