ADIANTAMENTO SALARIAL
Boa tarde!!!!
Gostaria que me informasse sobre o adiantamento salarial: Existe um percentual minimo ou máximo, que o funcionário possa receber a titulo de adiantamento salarial?
O funcionário pode optar por não receber o adiantamento salarial? Se a resposta for positiva, a empresa deveria, ter uma declaração da opção do funcionário?
Eu, sei que no hollerith do funcionário não pode constar valor negativo, mas, pergunto, poderia o funcionário receber no quinto dia util de cada mês, valor, como por exemplo R$ 5,00 ( em virtude de ter recebido o seu salario do mês, em adiantamentos). Se isso acontece, há alguma punição para a empresa?
Existe alguma legislação sobre o assunto?
Aguardo resposta, e agradeço a atenção
Marina
Adiantamento é necessidade do empregado. Se ele não precisa não há porque fazê-lo aceitar.
O mesmo se diz à parte inversa. A empresa não é obrigada a adiantar salário, antes de prestado o trabalho, salvo se faz isso para outros empregados indistintamente.
Tudo o que a Clt diz é:
Art. 462. Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou convenção coletiva.
Não havendo limitação de valores, incumbe aos acordos ou convenções coletivas tal regramento. Ou ainda, os costumes da empresa.
Prezada Marina, em complemento ao dito pelo nobre Dr. Wagner, ressalto que geralmente as convenções coletivas de trabalho das categorias estabelecem percentuais, que, geralmente, giram em torno de 40% do salário total como "vale" e o restante no quinto dia útil do mês subsequente. Oriento ver a convenção coletiva da categoria da empresa. À disposição. Abraços, Sandra.
Olá Boa noite,
O sobre o tal adiantamento na empresa onde trabalho praticamente foi obrigada contra a minha vontade a fica recebendo esse adiantamento.
Gostaria de saber se sou obrigada a receber quando a empresa se impõem dessa forma e se no caso de poder recusar se tenho alguma forma de ajuda na lei para fazer essa recusa com segurança?
Obrigado!
Olá boa tarde,estou treinando em uma rede de fast food desde o dia 5 passado,e nos disseram que teríamos direito ao adiantamento salarial,só que fiquei sabendo q esse adiantamento é de só 10%.Então gostaria de saber se eles podem pagar só isso mesmo,ou eles são obrigados a pagar o mínimo de 40%?Detalhe ainda não fui registrada,o registro foi marcado para amanhã as 17 hrs.Desde já grata pela atenção.
Bom dia, sai de ferias no dia 05/10 e retornei no dia 05/11, a empresa que trabalho faz o pagamento de adiantamento salarial todo dia 14, porém ao pegar meu holerite vi que foi feito um desconto percentual no valor do adiantamento referente aos dias do mes que ainda estava de ferias, isso pode?
Pois até onde entendo adiantamento é um valor fixo referente a porcentagem do pagamento salarial feito todo dia 30 e os descontos a serem feitos teriam de ser no pagamento.
O empregado não pode mesmo ficar devendo para a empresa, o empregador é o responsável por fazer as contas devidas de salário ao empregado e JAMAIS pode colocá-lo em situação de devedor ao empregador.
Adiantamento não é obrigatório por lei, como já foi exaustivamente esclarecido acima. Dá quem quer, se não tem nada na CCT do sindicato impondo tal concessão. E sem dúvida que qualquer adiantamento salarial só pode ser com base na proporcionalidade dos dias trabalhados ou o empregado ao receber seu salário corre o risco de quase nada receber no inicio do mês seguinte, época em que ocorrem as maioria dos pagamentos que ele deve efetuar.
Ola,bom dia a todos,pesso desculpas adiantado porque minha pergunta não e sobre o adiantamento salárial,pois ela ja foi respondida com muita clareza. A minha pergunta é sobre os descontos em folha,gostaria de saber o que uma empresa pode ou nao descontar de um colaborador seu,exemplos,os ditos benefícios,eles podem descontar esses valores em folha. Fico grato pela atenção,tenham todos um ótimo dia.