ADIANTAMENTO SALARIAL
Boa tarde!!!!
Gostaria que me informasse sobre o adiantamento salarial: Existe um percentual minimo ou máximo, que o funcionário possa receber a titulo de adiantamento salarial?
O funcionário pode optar por não receber o adiantamento salarial? Se a resposta for positiva, a empresa deveria, ter uma declaração da opção do funcionário?
Eu, sei que no hollerith do funcionário não pode constar valor negativo, mas, pergunto, poderia o funcionário receber no quinto dia util de cada mês, valor, como por exemplo R$ 5,00 ( em virtude de ter recebido o seu salario do mês, em adiantamentos). Se isso acontece, há alguma punição para a empresa?
Existe alguma legislação sobre o assunto?
Aguardo resposta, e agradeço a atenção
Marina
Bom dia, Gostaria que me tirasse uma duvida. Trabalhei o mês de Julho completo em 01/08 sai de ferias 30 dias. Porem o meu chefe não tinha como me pagar as ferias e me informou que ia pagar em setembro. Me pagou o salario referente ao mês de julho e no dia 25/8 eles depositaram 1.000,00 que subtendi que era referente o adiantamento salarial pois trabalhei o mês de julho inteiro e recebo salario e adiantamento. Porem agora em setembro que era pra ele ter depositado 1.456,00 das ferias o mesmo me informou que quando entra de ferias não tem direito a adiantamento e que no dia 25/08 ele me pagou uma parte das ferias e no mês de setembro ele só depositou 456,00. Esta correto?
Bom dia Paula,
Uma vez concedido torna-se direito do empregado.
Quando já existe tal adiantamento firmado e ordinário na folha de cada mês o profissional cria expectativas de recebimento e programa seus débitos de acordo com o ordenado.
Não havendo possibilidade de extinção da parte do empregador, e sim apenas pela vontade de não receber do empregado.
Observar CCT da categoria para analisar as obrigatoriedades e as ressalvas.
Abraços
Diego Fordiny