A CLT ABONA FALTA POR MOTIVO DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO?

Há 21 anos ·
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Minha dúvida é a seguinte: vou precisar faltar um dia no trabalho por ocasião de estar realizando uma prova de concurso público. Gostaria de saber se há na CLT algum dispositivo q abone a falta por este motivo. Em caso afirmativo, como deverei proceder. Por favor ajudem-me Desde já agradeço. Atenciosamente

Carol

1 Resposta
Wagner Santos de Araujo
Advertido
Há 21 anos ·
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O art. 473 da CLT é taxativo ao mencionar entre outras cláusulas, a prestação de vestibular, mas nada menciona sobre o concurso.

A meu ver, poderia ser negociado com a empresa. Uma boa conversa sempre ajuda, mas a empresa não é obrigada a princípio a abonar falta, salvo se em norma coletiva conste algo a respeito.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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