AUXILIO DOENÇA E ESTABILIDADE
Agradeço se alguém puder me ajudar, Empregado ficou afastado pelo auxilio doença por 6 meses, retornou ao trabalho no qual ficou por mais 11 meses e 15 dias, quando foi demitido, não recebeu férias,13° salário, multa do fgts e resgate, e ainda não foi computado como tempo de serviço o período que ficou afastado, será que está correto? Agradeço a atenção
Bom Dia!
Trabalhei em uma empresa desde 2004. Entrei de licença por hérnia de disco lombar em 2007, exercia duas funções juntas: auxiliar de serviços gerais e auxiliar de expedição, acredito que a doença foi devido a minhas funções, porém a empresa deu entrada como auxilio doença, na época eu não entendia do assunto e não podia nem me levantar da cama. Retornando em 2008, onde fiquei afastada por 1 ano, a empresa me demitiu após 4 meses. Gostaria de saber se ainda tenho como estar revendo esse CAT ou se realmente esse tipo de doença não é considerada acidente de trabalho.
Grata
Valéria: Peça para seu médico um atestado de encaminhamento ao INSS. Nos primeiros 15 dias de afastamento é a empresa quem paga, a partir do 16º será o INSS. Mas será necessário dar entrada no pedido de auxilio-doença e passar pela pericia do INSS.
Daniele: A resposta é a mesma da Valéria, com exceção de que, se o benefício for indeferido nem o INSS nem a empresa pagam. Como eu disse a empresa somente se responsabiliza, por lei, pelos primeiros 15 dias de afastamento.
Eliel e Sanlu: O auxilio-doença não dá direito a estabilidade. Somente o auxilio caracterizado como doença do trabalho é que dá direito. No entanto vc pode entrar com uma ação trabalhista e se ficar comprovado que a doença se deu em virtude do seu trabalho a empresa será obrigada a lhe indenizar o periodo da estabilidade acidentária, 12 meses.
Boa tarde
gostaria que algum especialista em previdencia me ajudasse,sou atelta de futebol e tive cancer no intestino,uso bolsa de colostomia,mas provavelmente vou operar para retirar a bolsa,estou no auxilio doença desde 2007,e meu medico especialista em medicina esportiva ja me deu um relatorio dizendo que nao posso mais jogar futebol,e agora quero me aposentar,algum especialista pode me ajudar falando algo sobre meu caso?Se tenho direito ou nao?O que preciso fazer para me aposentar?Obrigado
Marcos: No seu caso eu aconselho vc procurar um advogado especialista não só em direito prevdenciário mas em direito desportivo, pois tem questões tais como direito de arena envolvidos e eu não entendo nada disto. Mas acho que se o seu trabalho não pode ser desenvolvido o correto é lhe aposentar mesmo, então direito vc tem, basta contratar alguém para ir buscá-lo. Abs Clê
Clê bom dia vou concordar com a Senhora e não criticar o termo usado pelo Senhor advogado mas nem todos os que se afastam pelo INSS o fazem pela mania de querer benefício "se encostar" mas acredito que uma pessoa procura o INSS não para se encostar, e sim para solicitar um direito seu quando acometido por uma doença, pois não pode mesmo que momentaneamente se sustentar.
Outra coisa pelo amor de Deus também não me levem á mau más vamos deixar de colocar eu ganhei 30 dias de atestado, porque se a pessoa esta doente nada mais justo que receber o atestado detalhando sua doença.
Bem como quando passa na perícia falar áh eu ganhei dois meses de afastamento, como se isso fosse um prêmio, estando a pessoa doente o perito não faz mais que á obrigação de constatar a doença, e conceder o benefício é um direito do segurado, daí deve se originar o mau entendimento que o senhor advogado colocou, realmente tem muitas pessoas que se fazem por doentes, mas generalizar todos creio que não é correto por favor não me entenda mau, sou leigo apenas como afastado e doente que estou, me senti ofendido pelos termos usados por Vossa Senhoria mesmo não querendo ofender, mas generalizou e isso não é correto, estou afastado sim doente sim, mas nunca porque pedi a doença ela veio infelismente, Deus sabe como gostaria de estar trabalhando e me sentindo útil, não esse merda inútil como me sinto hoje, me desculpem o termo, é que doença cança, irrita INSS irrita.
Obrigado.
Concordo, com nosso colega Pacífico, no meu caso tbm me senti uma inútil, pois nem atenção ao meu marido eu podia dar. E sei tbm que por causa da doença é que fui demitida. Realmente é muito ruim e a maioria dos médicos, peritos, do INSS são nada agradáveis. Resumindo ENCOSTADA PELO INSS é nada menos que constrangedor.
me acidentei no serviço e foi aberto o cat e tive sequelas pois fiquei com uma parte do corpo manchada devido a queimadura,porém com menos que 15 dias fui liberada para trabalhar pois o médico me disse que eu estava apta para o serviços mesmo sentindo dores o que quero saber é se eu com menos de 15 dias eu tenho direito de estabilidade de 12 meses no meu emprego e o que eu posso está fazendo pra recorrer o meu direito não quero me afastar porém tmb não quero ser prejudicada, desde já agradeço.
Ana Luiza: Primeiro a empresa teria que submeter vc, necessariamente, a um exame demissional, que acusaria ou acusará a lesão no cotovelo, sendo assim ela não poderia demiti-la. Se mesmo assim a empresa lhe demitir entre com uma ação perante a justiça do trabalho, procure um advogado trabalhista em sua cidade.
Marcos Fernando: Sua pergunta tem que ser postada em direito de familia, mas até onde sei, sua mãe é herdeira do seu pai em 50% e os filhos em 50% do bem.
Vanessa: Para ter direito a estabilidade é necessário que o afastamento seja superior a 15 dias. No entanto a informação que prestei acima (à ana luiza) tb serve para o seu caso. A empresa não pode lhe demitir se o exame demissional mostrar que não estáapta ao trabalho.
Junior: Vc pode até tentar uma reintegração ou indenização, mas terá que provar que a ler decorreu do seu trabalho. Procure um advogado trabalhista.
Boa Tarde ! Gostaria de saber por que hérnia de disco na coluna lombar não é caracterizada como doença do trabalho, pelo menos foi o que me disseram. Mesmo que o trabalho exercido tenha sido auxiliar de serviços gerais por mais de um ano e auxiliar de expedição juntamente com o de serviços gerais por mais de um ano também. A empresa deu entrada como Auxílio doença,31 e me demitiu 4 meses após meu retorno. Estão corretos?