Agradeço se alguém puder me ajudar, Empregado ficou afastado pelo auxilio doença por 6 meses, retornou ao trabalho no qual ficou por mais 11 meses e 15 dias, quando foi demitido, não recebeu férias,13° salário, multa do fgts e resgate, e ainda não foi computado como tempo de serviço o período que ficou afastado, será que está correto? Agradeço a atenção

Respostas

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    Clê Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 17h15min

    Sanlu:
    A unica forma de reverter isso é entrar com uma ação contra a empresa perante a justiça do trabalho, pedindo para que seja considerado como acidente/doença do trabalho. Vc irá passar por uma pericia, se o perito decidir que existe nexo causal (origem) entre a doença e o trabalho, além de reverter a demissão vc consegue receber o periodo restante da estabilidade (12 meses, - 4 meses = 08 meses).
    Procure um advogado trabalhista.

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    eduardo santos Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 17h30min

    oi boa tarde eu estive afastado da minha empresa por 3anos com hernia de disco L5 s1FIZ UMA PERICIA E O MEDICO ME DEU ALTA mas tenho laudo do meu medico particular falando que nao tenho condiçoes de trabalho pois a minha funçao e serviço gerais : sinto muitas dores lombares e na minha coxa esquerdao prazo para eun voltar ao trabalho e amanha o que devo fazer conto com sua ajuda <o beneficio e b31 tem direito a estabilidade

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    Clê Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 17h39min

    O B-31, não da direito a estabilidade. Vc ja recorreu, ja pediu reconsideração do pedido do INSS?
    Se ja recorreu procure um advogado previdenciário para entrar judicialmente com seu pedido.

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    eduardo santos Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 17h44min

    eu estou voltando de lisença posso fazer um acordo e oque vou perder tenho 3 anos de beneficio e um trabalhado e o meu salario vai ser comparadocom os outros da mesmo funçao

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    eduardo santos Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 17h54min

    Sou obrigado a voltar logo ao trabalho mesmo sem ter condiçoes

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    Clê Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 18h51min

    Não Eduardo, o que eu disse é que vc pode recorrer da decisão do INSS. Vc tem 30 dias a partir da alta para pedir a reconsideração, passando por nova pericia.
    Quanto a questão trabalhista vc pegue um advogado trabalhista para entrar com uma ação contra a empresa, pq eles não podem te demitir assim, seu contrato é considerado suspenso nesse periodo.
    Vc só vai perder se quiser, pq opções existem!

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    eduardo santos Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 21h18min

    se eu recorrer e for marcado uma nova pericia o eu devo fazer se ja me deram alta < se nao comparecer em meu local de tabalho posso pegar justa causa o que devo fazer

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    Clê Quinta, 05 de fevereiro de 2009, 7h55min

    Enquanto vc estiver recorrendo, aguardando o resultado do pedido de RECONSIDERAÇÃO (e te aconselho a entrar logo, se não o fez) vc não pode ser mandado embora entendeu?
    Faz o seguinte procure um advogado previdenciário urgente ai lhe tira todas as suas duvidas, pq eu não vou mais responder nesse fórum.

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    Sanlu Quinta, 05 de fevereiro de 2009, 17h20min

    Muito obrigada Clê.

    Ajudou muitíssimo.

    Abçs

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    eduardo santos Quinta, 05 de fevereiro de 2009, 18h27min

    obrigado

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    Meri Sábado, 07 de fevereiro de 2009, 14h34min

    Oi,
    Tenho um amigo que foi contratado como deficiente físico para ser vendedor em uma grande rede de lojas.
    O problema físico dele é deficiência no membro inferior direito (membro menor que o inferior esquerdo).
    A empresa o tratou como um funcionário normal, sem necessidades, não oferecendo nenhum tipo de adaptação.
    Ele trabalhou anos sentado em uma banqueta de 1m de altura (6 horas por dia) e sua perna ficava pendurada, onde o correto é a perna ficar num angulo de 90graus.
    Após algumas reclamações deste funcionário, a empresa afirmou que não vai trocar por cadeiras normais pois as banquetas fazem parte do layout da loja.
    A empresa também se negou em trocar este funcionário de função.
    Conclusão, este meu amigo entrou no auxilio-doença por inflamação na bacia e ficou 3 meses afastado.
    Quando voltar vai trabalhar na mesma banqueta que prejudicou sua bacia. O que ele pode fazer contra isso? Existe algo que possa fazer para que a empresa adapte o ambiente de trabalho para um deficiente fisico, sem que o deficiente precise pedir demissão para que sua saúde não seja ainda mais prejudicada?

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    FELIPE BARILE DA SILVA Domingo, 08 de fevereiro de 2009, 13h48min

    Olá, gostaria que alguem me esclareça uma coisa.

    Entrei na empresa na qual estou desde fevereiro de 2008, sou mecânico, em agosto comecei a sentir dores na lombar devido a um trabalho de 3 semanas que exigiu muito esforço físico em uma postura nada correta, fiz um rx no final de agosto, mas por motivo de viajem pela empresa só peguei o resultado em setembro, que atestou um estreitamento na última vertebra.
    O gerente da área na qual eu estava solicitou que eu fosse tranferido para um outro setor dentro da empresa que necessitou tambem de esforço físico, sendo que o gerente ja sabia que eu estava com dores na lombar, continuei a sentir dores e meu médico me afastou por 15 dias, quandou voltei, retornei para a minha área anterior. Fiz fisioterapia mas as dores continuavam.
    Em dezembro fiz uma tomografia que atestou hernia de disco e fui transferido para outra área que tem mais suporte para se trabalhar e na qual estou melhor adaptado (e estou fazendo tratamento para a hernia)
    hoje a empresa passa por uma crise e haverá demissões.
    Gostaria de saber se posso ser demitido, pois adquirir a doênça onde trabalho e se eu for se tenho direito a alguma indenização ?

    Muito obrigado!!!!

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    gabriela Domingo, 08 de fevereiro de 2009, 23h33min

    Ola´, gostaria que me orientassem: sou DT e trabalho com calculo bancario, tive uma queda no trabalho e tive fratura no escafoide e lesão no tendão da mão direita, a qual utilizo para minhas atividades. sofri o acidente no dia 09/01/2008 e fiz o CAT e desde março estou de beneficio o qual venho prorrogando e que irá vencer dia 10/02/2009. Fui marcar nova pericia e só marcaram pro dia 03 de março. minha pergunta é:
    - devo me apresentar no trabalho e dizer que não estou apta para retornar as minhas atividades? e que estou aguardando a pericia para o dia 03/03
    - devo me apresentar no trabalho e levar atestado do meu médico?
    - se tiver alta na pericia posso ser demitida por ser DT? a espécie do meu benefício é 91. Tenho direito de pedir indenização, já que foi acidente de trabalho?
    Desde já agradeço pela atenção, pois tenho sofrido muito com este problema! minhas dores são insuportáveis, a lesão do tendão já atingiu até o meu ombro onde sinto dores terríveis e ainda costumo acordar de madrugada com dormência na mão e ombro. Por favor, me oriente.
    Obrigada por tudo,
    Gabriela

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    Renato_1 Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 8h57min

    Bom Dia, Tenho Leucemia Linfoide crônica(cancer) CID 91, estava trabalhando normalmente, fazendo meu tratamento em horários fora do trabalho, nunca faltei, nunca atrazei ou deixei de cumprir meus compromissos de trabalho, nenhum motivo jurídico de justa causa. O serviço social da empresa acompanha meu caso com todos os documentos médicos, nunca sequer tirei liçença médica. A empresa agora quer me demitir. pergunto: Posso ser demitido?

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    Renato_1 Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 9h08min

    Prezados senhores, gostaria de orientações e agradeço antecipadamente a atenção. Tenho leucemia linfóide crônica (cancer CID 91) sem cura. Desde a descoberta da doença faço meu tratamento (quimioterapia) em horários fora do trabalho, nunca me afastei das minhas atividades, nunca tirei licença, nenhum motivo de justa causa. A empresa pode me demitir? Agradeço mais uma vez as orientações.

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    Idalecio Gomes Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 18h32min

    sofri um acidente na empresa,machuquei a coluna,e tive que fazer uma cirurgia,colocando alguns pinos,neste tempo que fiquei afastado,não podia ir a empresa,pq não conseguia andar,liguei para o medico da empresa,ele me falou que logo que eu podece andar,eu iria até o laboratorio da empresa que ele me daria o CAT,,quando retornei a empresa ainda afastado,o medico que me falou isso,não trabalhava mais na empresa,falei com o medico novo,ele me falou que não tinha nada anotado no meu prontuario,só estava anotado que eu estava afastado pq estava ruim da coluna,e não quiz também transformar o meu beneficio de 31 para 91,neste tempo que fiquei afastado,verifiquei com exame,que estava com tentinite no ombro e aproveitei e fiz outra cirurgia,quando levei o laudo do medico pelo fato por ter operado o ombro,pq eu trabalhava com serviço repetitivo,o medico da empresa,foi sem minha presença com meu supervisor e eles acharam que o local não poderia ter criado esta lesão,local esse que não era o local do meu trabalho,e assim,não querem transformar meu beneficio de 31 para 91,sendo que alguns funcionarios no dia que machuquei me ajudaram ir até o ambulatório medico,hj depois de 7 anos ainda não consegui transformar isso, e o medico da empresa fica me enrolando o que eu posso fazer ?obs: o INSS me deu alta e eu retornei ao trabalho,ainda consigo transformar isso para 91 ?e meu medico que fez a minha cirgia da coluna deu um laudo,dizendo que meu caso e crônico e definitivo,e para mim ficar afastado por tempo inteterminado,mesmo assim o INSS não aceitou,e tivi que retornar ao trabalho sem contições o que fazer??

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    Idalecio Gomes Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 18h45min

    sofri um acidente na empresa,mas a empresa me afastou como auxilio doença, o que fazer?

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    Marco Lopes_1 Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 11h30min

    Primeiramente eu queria parabenizar o excelente site.

    Seguinte:

    Estou afastado pelo INSS (aux. doença, não é acidente de trabalho) a 11 meses por um problema lombar, e devo retornar as minhas atividades em 10 dias.

    1) Para o caso de auxilio doença (aux. doença, não é acidente de trabalho) existe algum tipo de estabilidade na empresa quando eu retornar as minhas atividas ?

    2) O INSS calculou o meu salário de acordo com a lei, ou seja, como computou os últimos 96 salários que obtive, minha renda ficou baixa, e a minha empresa pagou a diferença até o 6ª mês. Esta diferença dos demais meses que não foram pagas a mim, ainda consigo recuperar quando retonar as atividades?

    3) Dúvida: Quando um funcionário pode ser demitido por justa causa, existe alguma maneira legal de evitar a demissão caso não concorde com a empresa?

    4) Existe alguma alteração na constituição para a pessoas afastada pelo INSS por auxilio doença(aux. doença, não é acidente de trabalho), para sacar o FGTS ? Ou ainda são para apenas as doença já determinadas no passado?

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    Ivaneide Andrade Sexta, 20 de fevereiro de 2009, 13h23min

    Bom dia,

    Estou com uma duvida, um funcionário foi registrado na empresa no dia 06/01/2009, este é seu primeiro emprego, o mesmo sofreu um acidente de trabalho, fiz todo o procedimento CAT, agendamento para pericia, no entanto não foi aprovado no INSS, por não ter o minimo de contribuição exigida por Lei. o médico deu 60 dias de afatamento na propria CAT. como fica este caso? ele ira receber o seu salario normal ou não? vocês poderiam me informar a Lei que trata desse assunto?

    Grato

    Ivaneide

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    Ivaneide Andrade Sexta, 20 de fevereiro de 2009, 13h29min

    Bom dia,

    Um empregado sofreu um acidente de trabalho, sendo que ele só tem 1 mês de empresa e é seu primeiro emprego, feito todo o procedimento (CAT, AGENDAMENTO DA PERICIA), ele nos informou que não foi aprovado no INSS por naõ ter o minimo de contribuições necessarias. Como fica este caso já que na CAT o médico que o atendeu deu 60 dias de afastamento?. A empresa tem que pagar o salario dele? Por favor gostaria de saber a Lei que trata desse assunto

    Grato

    Ivaneide

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