Agradeço se alguém puder me ajudar, Empregado ficou afastado pelo auxilio doença por 6 meses, retornou ao trabalho no qual ficou por mais 11 meses e 15 dias, quando foi demitido, não recebeu férias,13° salário, multa do fgts e resgate, e ainda não foi computado como tempo de serviço o período que ficou afastado, será que está correto? Agradeço a atenção

Respostas

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    Renato_1 Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 7h47min

    Por favor, preciso de orientação. Sou paciente de leucemia CID 91. Posso ser demitido? Agradeço desde já a ajuda em orientações.

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    João Filho_1 Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 8h30min

    Me ajudem por favor!

    Tenho Ler/Dort nos dois braços além de bursite e artrose no ombro.
    Sou Analista de Sistemas por mais de 20 anos sem curso superior e empregado até então como tal recebendo salário de R$ 4.800,00. Esta empresa é de grande porte.
    Fiquei em auxilio-doença previdenciário (B-31) por dois anos; por fim me mandaram para reabilitação profissional do INSS. Por lá fiquei por 3 meses sem saber o que era isso, pois os funcionários mal sabiam explicar.
    Apenas me chamaram ao final deste tempo para me informar e mostrar a carta que a empresa a qual trabalhava até então solicitando ao INSS para que eu mudasse de função de Analista de Sistemas para Analista de Requisitos. Pois bem. Uma linda carta que até o funcionário do INSS elogiou.
    Recebi alta e certificado do INSS como reabilitado e retornei a empresa. Para minha surpresa, em uma semana me demitiram sem justa causa. Sei que ela tem direito a me demitir por ser B-31; mas que ocorreu após isso:

    Fiquei sem emprego e o benefício do INSS.

    Que situação! Fiz nova perícia e outra de reconsideração e foram ambas indeferidas.

    O advogado do sindicato SINDPD-DF me aconselhou a entrar contra a empresa e contra o INSS.

    Que devo fazer ?
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    obs. 1: Fiquei ao todo 5 anos nesta empresa que é privada e prestadora de serviços, principalmente ao governo federal, com mais de 7.000 funcionários

    obs. 2: Tenho em mãos a cópia autenticada da tal carta que a empresa enviou ao INSS solicitando meu retorno ao trabalho com desvio de função

    obs. 3: Tenho síndrome do pânico - fiquei uns meses afastado também pelo INSS por este motivo nesta mesma empresa e com "acompanhamento psicológico e físico" pelo depto médico. A empresa sabendo disso pergunto:
    - neste caso, eu acho, faltou a empresa neste ponto também, pois é agravamento do meu quadro mental e psicológico, pois após isso, tive piora dos medos que a doença causa e foi um golpe duro para mim, acredite, e até hoje me encontro desempregado por talvez sequelas do dramático acontecimento causados pelo INSS/EMPRESA.
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    Júlia Teobaldo Tavares Bonafonte Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 14h19min

    Boa tarde a todos!

    Meu marido está afastado pelo INSS (por motivo de operação do ligamento cruzado, não ocasionado pelo trabalho) desde outubro e voltará no começo de abril, porém o valor calculado pelo INSS é menor do que o salário recebido da empresa atual.
    Queria saber se por Lei ele tem direito a complementação deste valor ou fica a critério da empresa? E se tiver, acompanha os ajustes salariais que a empresa teve durante seu afastamento?

    Outra questão é as Férias...normalmente ele entraria em maio/2009, ele perde o direito dessas férias, já que o período afastado é de 6 meses?

    Por favor respondam, se puderem me ajudar;

    Agradeço desde já!

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    Andre Luis Gomes Siqueira Sábado, 28 de fevereiro de 2009, 14h25min

    Tenho q faser 1a sirurgia de ernia,gostaria de saber se eles poden min demiter antes da sirurgia, e apos a sirurgia tenho alguna estabilidade?

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    juarez_1 Quinta, 19 de março de 2009, 6h40min

    tenho 33 anos de contribuição, estou ha 3 anos em beneficio doença, tenho 52 anos, esses 3 anos de beneficio contam para fins de aposentadoria por tempo (já que continuo com a carteira assinada pela firma), se contar será aplicado o fator previdenciario e me descontarão um porcentagem devido a idade ?, devo esperar para me aposentar por invalides, ja que o meu problema é artrose de quadril (irreversível) ?

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    denilda sesso Quinta, 19 de março de 2009, 22h09min

    Tenho uma pessoa na familia que é dependente quimico e esta internada para reabilitação por 9 meses.
    Dei entrada no auxilio doença foi concedida ate 03/04/2009.
    Ela esta internada a 25 dias ela tem direito a nova pericia medica,o que é necessario para ficar os 9 meses.
    Obrigado pela atenção

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    Ane Graziele Sexta, 20 de março de 2009, 23h34min

    Olá ....Pouco tempo atrás descobri que tinha uma doença miopática, nos musculos, e sou deficiente fisico, entrei no auxílio doença, mas quero voltar a trabalhar em outra empresa como deficiente, eu posso voltar e continuar recebendo auxílio doença?

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    marcio cezar Domingo, 22 de março de 2009, 19h05min

    trabalhaei por tres meses por contrato de uma agencia e agora tenho dois meses pela firma,descobri que tenho hernia de dico lombar,tenho que me tratar e faltar p/ fazer fisioterapia a empresa pode me mandar embora?

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    fabiana americo Domingo, 22 de março de 2009, 22h33min

    Boa noite , entrei em depressao dentro da empresa q trabalho gostaria de saber se poderia por este motivo ter aberto uma cat, sendo q eu fiquei afastada do trabalho por sete meses recebendo B(31) gostaria de saber se este tempo q eu fiquei afastada contam como tempo de serviço?????

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    Margarete Carvalho Sexta, 27 de março de 2009, 11h39min

    Estou em auxilio doença a 6 meses,gostaria de saber se quando eu retornar a empresa tenho algum tempo de establidade sendo que não foi assinado Cat...Assim que eu voltar a empresa pode me demitir????

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    sergio lopes Sexta, 27 de março de 2009, 19h21min

    Boa noite, por gentileza tenho mduvidas a respeito, do que esta acontecendo comigo, solicito de V.sa que me oriente a respeito de minha situação.

    Fazem 4 anos que estou afastado de meu trabalho, motivo o qual eu fiz cirugia em meus ombros devido aos esfroços repetitivos em meu trabalho, mas como fui leigo no assunto eu na epoca não abri cat, e meu beneficio esta como B-31, atualmente o inss entrou em contato com a minha empresa que amesma arrumasse um posto de trabalho para eu eu pudesse exercer, ficando assim eu reitegrando pela Reabilitação profissional do inss, para que eles possa dar alta para mim, ainda sinto muitas dores em meus ombros e tenho minha s limitações, eu voltei ao trabalho fazendo reabilitação profissional eu uma funçao menos pouxada, mas sinto dores demais em meus ombros, pelo meu entendimento vcejo que o inss esta querendo me dar alta para parar de pagar meu beneficio, mas quando doi muito meus ombros eu me fasto durante quinze dias de meu trabalho, eu gostaria de saber s mesmo com tudo isso eu poderia entrar fazendo uma cat. mesmo estando afastado duarnte 4 anos de meu trabalho recebendo beneficio B-31 gostaria de saber se posso fazer B-91 e como ? onrigado desde ja agradeço a atençao e no aquardo de sua orientação.

    obrigado

    sergio

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    Cristiane Rissatto de Oliveira Leandro Domingo, 29 de março de 2009, 0h35min

    Boa noite! Minha irmã está recebendo o auxilio doença por motivo de SINDROME DO PÂNICO e DEPRESSÃO, na primeira perícia foi concedido o benefício por 3 meses, ela vai retonar ao médico para pegar o laudo no próximo dia 07/04/09 e marcar novamente a perícia com pedido de prorrogação como orientou seu psiquiatra. Gostaria de saber se isso vai implicar na aposentadoria dela e se é considerado doença adquirida no trabalho?
    Desde já agradeço a atenção e obrigada.

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    JANINE NARA DE FIGUEIREDO Domingo, 29 de março de 2009, 10h51min

    Apresentei dores abdominais e pelvicas intensas, precisei sair do trabalho as pressas
    e operei, o cirurgiao pediu 30 dias em repouso, sendo que a empesa só da direito a
    15 d, ele disse q os outros 15 ficarei pelo inss, só que eu estaria entrando de férias
    justamente depois desses 15d, exatamente no próximo dia 08/04/09, se eu entrar
    pelo inss não vou ter direito as minhas férias agora, terão que ser adiadas, ???
    E sobre o salário quanto se recebe pelo INSS? A insalubridade e o vale transporte
    são cortados.???

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    WANESSA NUNES Segunda, 06 de abril de 2009, 20h26min

    Minha prima entrou em uma empresa para trabalhar como técnica em enfermagem, como é uma escola, tem muitas crianças, ela adquiriu uma doença relativo ao ouvido, o nervo do ouvido está secando e a mesma irá perder a audição, mes que vem ela iria completar um ano, e infelizmente foi demitida sem justa causa, e não explicaram o motivo, gostaria de saber se ela tem direito a indenização, por ter adquirido esta doença na empresa e ser demitida sem motivo?

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    Elisabeti Terça, 07 de abril de 2009, 13h15min

    Ola, sei que aqui vou conseguir aminizar minhas duvidas: trabalho numa empresa a 22 meses a qual no ano passado participei de um treinamento a qual mexeu muito o meu lado emocional e a qual tive que procurar ajuda psicologica...o tempo foi passando em junho de 2008 tive q procurar ajuda psiquiatrica devido estar em depressao, meu serviço éra muito stressante e muita pressao, em outubro de 2008 foi fechado o setor a qual eu trabalhava continuei na empresa em fevereiro tive uma infeccao de ouvido a qual fiquei afastada por 4 dias voltei trabalhei 10 dias e me deram um licença remunerada a qual eu voltaria a trabalhar no dia 1 de abril a qual no dia 31 me chamaram para conversar me dando demissao, fui fazer o exame demissional,o medico nao assinou pediu um laudo da psiquiatra ela, me passou um laudo dando como inapta a execultar minhas atividades e ainda um atestado de 60 dias, entreguei na empresa e agora dia 15 vence o que posso ainda fazer,para o medico assinar minha demissao? como posso agir mediante tudo isso...

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    Elisabeti Terça, 07 de abril de 2009, 13h17min

    Ola, sei que aqui vou conseguir aminizar minhas duvidas: trabalho numa empresa a 22 meses a qual no ano passado participei de um treinamento a qual mexeu muito o meu lado emocional e a qual tive que procurar ajuda psicologica...o tempo foi passando em junho de 2008 tive q procurar ajuda psiquiatrica devido estar em depressao, meu serviço éra muito stressante e muita pressao, em outubro de 2008 foi fechado o setor a qual eu trabalhava continuei na empresa em fevereiro tive uma infeccao de ouvido a qual fiquei afastada por 4 dias voltei trabalhei 10 dias e me deram um licença remunerada a qual eu voltaria a trabalhar no dia 1 de abril a qual no dia 31 me chamaram para conversar me dando demissao, fui fazer o exame demissional,o medico nao assinou pediu um laudo da psiquiatra ela, me passou um laudo dando como inapta a execultar minhas atividades e ainda um atestado de 60 dias, entreguei na empresa e agora dia 15 vence o que posso ainda fazer,para o medico assinar minha demissao? como posso agir mediante tudo isso

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    Luci_1 Segunda, 13 de abril de 2009, 15h54min

    Tenho um Laringite Crônica e meu medico quer me afastar , trabalho na area de cobrança faço telemarting carga horaria 8 hs , mas tenho receio de ficar afastada e perder meus direitos . Sou comissionada como ficaria meu valor a receber somente o base ou a comissão entra junto ?

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    Jessica. Domingo, 19 de abril de 2009, 2h13min

    Olá ..

    Meu pai está afastado do trabalho por motivo de doença (AVC), ele está recebendo o auxílio doença, e gostaria de saber se pode retirar o FGTS? O período de afastamento da empresa é de nove meses.

    Desde já agradeço!

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    marcio batista Segunda, 20 de abril de 2009, 3h59min

    ola !

    uso marca passo cardiaco a 19 anos ,estudo para concursos publicos já algum tempo caso passe em algum posso tomar posse.

    o uso de marca passo é direito de aposentadoria?

    ou é considerado deficiência?

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    nelson marques da silva Sexta, 24 de abril de 2009, 4h25min

    Gostaria de que me esclarecessem uma duvida/questionamento:
    Sou sindico do predio onde moro , com apaenas 1 empregado registrado(faxineiro) ha mais de 10 anos na funçao.
    Dia 05-04(domingo), sofreu em sua residencia um acidente domestico de certa gravidade(fraturou braço, ombro e cotovelo direito provocado por queda de escada).Era o seu dia de folga.
    Foi atendido no mesmo dia em hospital e o medico atestou a principio afastamento de 60 dias.Ja deu entrada no INSS para os tramites legais da concessao auxilio doença.
    A minha pergunta é a seguinte:o empregado adquiriu em ago/08 direito a ferias nao gozado ainda.Como ficam as ferias se a sua licença se prolongar alem de ago/09, quando adquiriria o segundo periodo?.Ele pode usufruir das ferias quando voltar ao trabalho ou perde o direito a elas? O segundo periodo de ferias começa a contar apos retorno ao serviço?

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