Respostas

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    Madá Lima Quarta, 07 de outubro de 2015, 16h13min

    Eu fui demitida eu tenho direito ao aviso bravio e fundo de garantia com essa lei em vigor qual delas eu tenho direito eu comecei atrábalhar pra eles como doméstica em04/11/2013na minha carteira o salário ta de 900reas é-o ano passado eles mim deu aumento de salário mínimo de 1,100 teve o aumento nesse ano eles aumentou o meu salário mínimo pra 1,250 eles mim demitiu por causa dessa lei eu tenho direito ao q eu vou tira quanto de indenização

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    Madá Lima Quarta, 07 de outubro de 2015, 16h19min

    O meu número é 85757299eu ZapZap se

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    Rafael F Solano Quarta, 07 de outubro de 2015, 18h58min

    Madá, aqui vc consegue orientação juridica de GRAÇA, e vc quer que a gente além de mastigar ainda engula para vc???

    Querida, se é seu interesse saber, é vc quem deve vir aqui buscar a resposta!!!!! Não tenho de entregar de mão beijada para vc!!! Ai já muita folga!!!


    Vou quebrar teu galho desta vez :

    Vc só terá FGTS para sacar se eles recolhiam FGTS, a que não eram obrigados.

    Aviso prévio vc tem direito, seja trabalhado, seja indenizado.

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    Silas Moraes Taay Terça, 20 de outubro de 2015, 8h16min

    Bom Dia!! trabalhei 3 meses e 3 dias, pedi pra sair do trabalho, pq, minha jornada de trabalho é de 22:00 a 6 da manha, sendo qui meu adicional noturno é de 60 reias, e durante esses 3 meses só tive 1, um domingo do mes oque eu tenho pra receber

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    Gabriela Rodrigues Sexta, 04 de dezembro de 2015, 15h55min

    De 2012 a 2015 tirei férias uma vez ,ganho 1,150,78 quanto tenho a pegar?

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    Rafael F Solano Sexta, 04 de dezembro de 2015, 16h54min

    As férias referentes ao periodo de 2012/2013 são gozadas no periodo de 2013/2014, as férias ref periodo de 2013/2014 são gozadas no periodo de 2014/2015, isso se não houve férias coletivas, afastamento previdenciária acima de 180 dias mesmo que descontinuos, ou mesmo perda de direito às férias devido a ausencias injustificadas.

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    leandro nunes Sexta, 08 de julho de 2016, 19h12min

    Ola, pedi demissao do meu emprego tinha mais ou menos 1 ano e 8 meses q estava la! tenho umas 40 faltas e outros descontos e nso paguei o aviso quanto tenho a receber?

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    Rafael F Solano Sexta, 08 de julho de 2016, 20h18min

    Pelo visto, nada!!!! Não deve ter direito às férias se ao longo do primeiro ano acumulou mais de 32 ausências, com isso o aviso prévio será descontado das férias proporcionais (se tiver direito a elas) e do 13º proporcional.

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    Rafael F Solano Sexta, 08 de julho de 2016, 20h19min

    Talvez o saldo de salário!!

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