Gostaria de saber qual a lei?
É verdade que pai que só reconhece Filho através de investigação de paternidade e ainda por cima depois de dez anos,não tem direito de pleitear pela guarda do filho?
nada disso, o pai pode reconhecer o filho a qualquer momento em que desejar sem que haja necessidade de dns, o dna só será determinado pelo juiz quando o requerido (suposto pai) negar a paternidade então o juiz diante de indícios do réu ser o pai irá determinar o exame de dna e sendo reconhecida a paternidade mandará inserir no registro de nascimento do filho a paternidade, quanto a pensão esta será devida a partir da propositura da ação, o anterior a isso será objeto de outra ação cível para ressarcimento das custas por parte de quem cuidou do filho agora reconhecido.
... muita letrinha e nenhuma sobre a pergunta.
Izabela,
Não existe tal lei. Independentemente da forma e ou prazo do reconhecimento, pode-se pleitear a guarda do filho.
Claro q com lapso maior de tempo, sem convivência com a criança, o juiz tenderá a manter a guarda com a mãe e, na falta desta, com pessoa/parente q tenha convívio com a criança.
É isso.