Gostaria de saber qual a lei?

Há 11 anos ·
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· Editado

É verdade que pai que só reconhece Filho através de investigação de paternidade e ainda por cima depois de dez anos,não tem direito de pleitear pela guarda do filho?

3 Respostas
Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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nada disso, o pai pode reconhecer o filho a qualquer momento em que desejar sem que haja necessidade de dns, o dna só será determinado pelo juiz quando o requerido (suposto pai) negar a paternidade então o juiz diante de indícios do réu ser o pai irá determinar o exame de dna e sendo reconhecida a paternidade mandará inserir no registro de nascimento do filho a paternidade, quanto a pensão esta será devida a partir da propositura da ação, o anterior a isso será objeto de outra ação cível para ressarcimento das custas por parte de quem cuidou do filho agora reconhecido.

Mas
Advertido
Há 11 anos ·
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... muita letrinha e nenhuma sobre a pergunta.

Izabela,

Não existe tal lei. Independentemente da forma e ou prazo do reconhecimento, pode-se pleitear a guarda do filho.

Claro q com lapso maior de tempo, sem convivência com a criança, o juiz tenderá a manter a guarda com a mãe e, na falta desta, com pessoa/parente q tenha convívio com a criança.

É isso.

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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mais alguma letrinhas!

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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