FGTS - Direito de ser depósitado p/ o trabalhador.
Trabalho a 1 ano e 3 meses em uma empresa de pequeno porte, exercendo a fução de auxiliar de escritório, porém nunca foi e não está cendo depósitado, o meu fundo de Garantia e descobri isso depois que um funcionário saiu da firma e confirmei no banco. Estou querendo me desligar da firma por outros motivos, se eu pedir a demissão quais são os meus direitos lembrando que o meu salário é menor do que consta no meu recibo de pagamento e se a empresa vai pagar "depositar" o FGTS já que perco o direito de receber por parte da mesma.
Pedindo demissão, recebe férias, 13º salário, dias trabalhados e FGTS do mês depositado.
Independentemente da causa da rescisão, tu tem o direito de ter teu FGTS depositado. Peça um extrato na Caixa e verifique. Se nada tem, ajuize uma reclamatória (no prazo máximo de 2 anos após a rescisão) postulando o depósito do FGTS do contrato, cujo limite é de 30 anos.