Meu tio tem 70 anos, é solteiro e tem boas condições financeiras. Ele pode adotar uma criança?

Há 10 anos ·
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Meu tio tem 70 anos, é solteiro, professor de português e francês aposentado, tem casa própria e possui ótimas condições financeiras. Ele quer saber se com esses requisitos é possível adotar uma criança?

1 Resposta
Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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1)O adotante tem que possuir 18 anos ou mais;

2)O adotante pode ser somente uma pessoa ou um casal, sendo homem e mulher, casados ou em união estável;

3)Basta apenas uma das pessoas que estão adotando preencher o requisito quanto a idade;

4)Entre o adotante e o adotado deve existir a diferença de 16 anos;

5)Sendo um casal adotante, a diferença de idade é auferida pelo adotante mais novo;

6)Toda adoção exige a intervenção do Judiciário, através de ação própria;

7)Sendo conhecidos os pais do adotado, exige-se a corcondância pela adoção, participando do processo de adoção;

8)Se o adotado contar com no mínimo 12 anos de idade, esse poderá manifestar sua vontade;

9)Oo pais naturais, uma vez consentido em dar o filho em adoção, tal consentimento é irrevogável após o trâmite processual, desta forma até a prolação da sentença (publicação) poderá voltar atrás;

10)Os divorciados podem adotar em forma de casal, igual situação ocorre para os separados, desde que no processo seja apontado a questão da guarda e as visitas. Exige-se ainda, que o estágio de convivência tenha iniciado durante a sociedade conjugal;

11)A sentença de adoção constitui o adotado nos direitos do adotante, e vice e versa;

12)A sentença atribui a situação de filho ao adotado, desligando-o de todos os vínculos com os pais e parentes naturais dele. Exceção dada na matéria "impedimento matrimonial", que se mantém o vínculo de parentesco;

13)Ao desligar-se do parentesco natural, o adotado liga-se aos parentes consanguíneos do adotante;

14)O adotado terá o sobrenome automaticamente do adotante. Só poderá ser alterado o prenome se for pedido pelos adotantes. Quando o adotado for maior, é proibido tal alteração;

15)Os direitos da adoção começam com o trânsito em julgado da sentença. Exceção: feita na ocorrência da morte do adotante, no curso do processo;

16)Toda adoção é precedida pelo estágio de convivência. Esse período será fiscalizado pelo juiz e antes da prolação da sentença;

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