Condomínio pode proibir entrada do proprietário?
Estou separado da minha ex esposa, mas não divorciado. Temos uma residência em um condomínio onde ela com minha filha menor estão morando. Eu como proprietário do imóvel, o condomínio pode proibir minha entrada? Existe alguma lei sobre isso?
A Lei é a decisão da proprietária que mantem a posse do bem. O fato de vc tmb ser proprietário não lhe confere franco acesso ao lar que agora é de outras pessoas apenas, e não mais seu.
Assim, quando ela diz ao porteiro, zelador, sindico, tanto faz, que vc não mora mais naquele endereço (e não mora mesmo) e por isso vc só entra com autorização dela, é perfeitamente legal.
Vcs estão separados DE FATO, o casamento acabou, o laço que resta é apenas uma folha de papel, um mero ato burocrático acerta isso.
Se vc aluguel o imovel a terceiros, vc tmb não ia poder entrar quando quisesse, pois o vem estaria sob a posse de outro, sendo o lar de outro.
"Ela pode levar outro companheiro pra morar na minha residência, com minha filha junto ??"
Vc não se separou dela?? O relacionamento acabou!!!!!!!!!!!!!!!! Mora com ela quem ela quiser!!!! E dai que a filha dela mora com ela e eventual namorado? O filho tem o espaço dele, o quarto dele (ou não???), e a mãe de sua filha tem o quarto dela, não há nada de errado nisso!
Uma vez que tenha um possivel comprador vc tem de avisar com antecedência para leva-lo lá! É só combinar!!
Vc pode perfeitamente cobrar da atual ocupante um valor de indenização na forma de aluguel pelo uso por ela de sua parte do imóvel, isso ajuda a que ela não se eternize no apartamento.