Direito à insalubridade às telefonistas
No inicio do corrente ano,na reparticão em que trabalho as telefonistas recebiam o adicional de insalubridade.Somos terceirizadas,e em Abril com a mudanca de empresa nos paramos de receber.Outras telefonistas da mesma empresa,mas que trabalham em outra reparticão continuam a receber.Eu necessito de esclarecimento urgente sobre esse nosso direito,pois afinal ficar durante 6 horas sentada com barulho ensurdecedor de telefones e insalubre sim!Desde ja agradeco-lhes.
Prezada Francisca,
Todo trabalhador tem direito a receber adicional de insalubridade quando exposto a agente(no seu caso, ruído) que se desenvolve acima do limite de tolerância(nível de ruído acima do permitido).
Assim, não tem direito ao recebimento do referido adicional quando o ruído tiver sido eliminado ou reduzido seu nível aos limites permitidos.
O direito ao recebimento do adicional não está ligado ao cargo que a pessoa ocupa, mas à exposição a que ela está exposta(ex. telefonistas que trabalham em repartições diferentes).
Contudo, nem sempre o fato do ruído estar dentro do limite de tolerância significa que está tudo bem, pois outro fator relevante para o seu caso é o exame pré-admissional(entre eles o audiométrico) que poderá, comparado com os exames periódicos exigidos por lei, denotar anomalias se constatada a perda da capacidade auditiva.
É um pouco complexo, porém vejo necessária esta breve opinião para que você preserve a sua integridade e não fique totalmente refém dos abusos impostos.
Seus(de todas) direitos são: exigir o laudo técnico, os exames audiométricos e etc.
Carlos Abrão.