Demissão de Edo, faltam 02 naos aposent. a empresa quer pagar até a aposent.. Pode?
Meus amigos, efetivamente transcrevo o que desejo saber. Um empregado com aproximadamente 60 anos de idade, com 05 anos neste emprego foi demitido. Como faltam pouco mais de 02 anos para sua aposentadoria, a empresa disse que ao colocá-lo para rua irá pagar o que falta para aposentadoria.
Primeiro lugar desejo saber, como se dará isso? A empresa pagará tudo de uma vez, ou irá pagando mes a mes até o prazo final da aposentadoria? Como fazer para que isso se cumpra (caso seja mes a mes) Ele pode colocar na rescisão contratual essa obrigação pela empresa?
Desde já agradeço a disposição, tb me coloco para ajudá-los em outras questões.
Marcelo
Permito-me com a devida venia discordar do colega Wagner. Com a demissão o empregado perde o status de contribuinte obrigatório, embora não perca o de segurado. Duas podem ser as consequências diante do fato narrado. A primeira: Constar de norma coletiva a garantia no emprego do empregado quando faltar até dois anos para a aposentadoria. Nesse caso, o empregado deve ser reintegrado e caso a empresa não o faça, deverá indenizar de uma só vez o tempo que faltar para a aposentadoria, e assumir a responsabilidade de recolher a previdência mês a mês (obrigação de fazer) até a data da aposentadoria. A segunda, é se o recolhimento for feito por liberalidade da empresa. Nesse caso, o empregado deverá se inscrever como contribuinte facultativo perante o INSS ante a perda da qualidade de copntribuinte obrigatório e então, a empresa fará o recolhimento da contribuição mês a mês até que a aposentadoria possa ser requerida.
Quanto a resposta de Tavares só alguns adendos. Se o empregado é demitido realmente ele deixa de ser contribuinte obrigatório. Mas durante um prazo mínimo de dois anos ou tres, se comprovado desemprego na forma da lei 8213/91, ele mantém o vínculo com a previdência social independente de novas contribuições. Em havendo contribuições por parte dele ou da empresa aí o vínculo previdenciário se mantém por mais tempo. Quanto a situação da pessoa: -Se trabalhar por conta própria será contribuinte obrigatório (contribuinte individual) e aí deverá pagar 20% sobre seus rendimentos. E este pagamento poderá ser efetuado por êle usando o dinheiro da indenização paga de uma vez pela empresa e sua remuneração como autonomo. -Se não trabalhar como autonomo será considerado contribuinte facultativo e aí os 20% pagos sobre a remuneração que escolher até o teto máximo do INSS deverão sair ou de parte do dinheiro da indenização por vontade própria ou mensalmente por parte da empresa se o acordo assim determinar. A empresa se resolver pagar a contribuição até a aposentadoria economiza a parte de seguro de acidentes do trabalho (1 a 3% do salário) e terceiros recolhidos em guia do INSS (máximo 5,8% do salário) tanto no caso de contribuinte individual como autonomo. Quanto a inscrição como contribuinte individual ou facultativo é melhor que ele faça de imediato. Mas se não o fizer após dois anos ele pode modificar sua situação cadastral no INSS e a vista de confirmação da demissão e contribuições após a demissão constantes em seu cadastro pode solicitar aposentadoria. O número identificador para o INSS pode ser o mesmo PIS como empregado da empresa. Só que parece haver diferença nos cadastros do INSS entre segurado empregado, contribuinte individual e facultativo. No primeiro caso as informações da empresa se referem mais a remuneração do segurado e não a recolhimento em seu nome visto o recolhimento sempre ser em nome da empresa. Já nos dois últimos casos o recolhimento consta no cadastro do INSS como sendo no nome do segurado. Então se não houver o cadastramento como contribuinte individual ou facultativo o que ocorrerá é que nos cadastros do INSS aparecerá um PIS sem identificação do nome mas com recolhimentos. E o cadastro poderá ser acertado quando do pedido de benefício. Mas é melhor atualizar o cadastro o quanto antes como colocou o Tavares.