moro ha mais de 40 anos no imovél tenho direito a ao usucapião? não temos escritura nenhuma

Há 10 anos ·
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tenho direito ao usucapião?

3 Respostas
Sérgio Murilo
Há 10 anos ·
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Sim, Usucapião extraordinária, art. 1.238, CC

Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Mora no imóvel a que título??? Aluguel, comodato??? Este imovel é apenas uma casa num terreno com outras casa, ou vc se refere a todo um terreno com apenas a sua casa ???

Esse terreno é área publica ou privada???

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Não basta ocupação por prazo minimo, é preciso satisfazer as demais exigências.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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